Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidades Móveis destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Paço do Lumia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
Considerando a Portaria nº 1.747/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de Paço do Lumiar (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Luís (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 2.588/GM/MS, de 1º de outubro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Paço do Lumiar (MA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de São Luís (MA);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório do Departamento Nacional de Auditoria - DENASUS nº 18376; e
Considerando o Parecer Técnico nº 291/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.441261/2017-63, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Paço do Lumiar (MA), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação constante no caput desse artigo cessa os efeitos da suspensão dos recursos financeiros de custeio mensal da Portaria nº 1.708/GM/MS, de 8 de julho de 2019.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 805.350,00 (oitocentos e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Paço do Lumiar.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio correspondente ao período de abril de 2016 a outubro de 2016, conforme descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, IBGE 210750, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE ESPECIFICAÇÃO DE CUSTEIO (HABILITAÇÃO) | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 R$ | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2015 R$ | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$ |
210750 | MA | PAÇO DO LUMIAR | MUNICIPAL | 6994563 | USB | PORTARIA Nº 1.747 GM/MS, DE 17 DE AGOSTO DE 2012 | R$ 195.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 204.750,00 |
6994555 | USA | R$ 429.000,00 | R$132.000,00 | R$ 39.600,00 | R$ 600.600,00 | |||||
TOTAL | 624.000,00 | 139.500,00 | 41.850,00 | 805.350,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | VALOR DE CUSTEIO MENSAL R$ | VALOR A SER DEVOLVIDO (7 MESES - ABR/2016 À OUT/2016 |
210750 | MA | PAÇO DO LUMIAR | MUNICIPAL | 6994555 | USA | 50.050,00 | 350.350,00 |