Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.694, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.130369/2020-29, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 37.008.000,00 (trinta e sete milhões e oito mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 TOTAL de LEITOS UTI ADULTO VALOR (R$)
AL 270030 ARAPIRACA UNIDADE DE EMERGÊNCIA DR DANIEL HOULY ESTADUAL 129218 3015408 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 13 1.872.000,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA HOSPITAL REGIONAL DR CLODOLFO RODRIGUES DE MELO MUNICIPAL 129565 5616298 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 10 720.000,00
BA 291460 IRECÊ HOSPITAL REGIONAL DR MARIO DOURADO SOBRINHO ESTADUAL 129465 4026896 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
BA 292990 SEABRA HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA ESTADUAL 129461 9383298 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
BA 290320 BARREIRAS HOSPITAL DO OESTE ESTADUAL 129473 3972925 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 25 25 3.600.000,00
BA 291360 ILHEUS VIDA MEMORIAL ESTADUAL 128659 7518846 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
BA 291360 ILHEUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU ESTADUAL 129439 9388133 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 29 1.296.000,00
BA 291800 JEQUIÉ HOSPITAL SÃO VICENTE ESTADUAL 128841 2494930 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA HOSPITAL GERAL DE VITORIA DA CONQUISTA ESTADUAL 129475 2402076 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 4.320.000,00
DF 530010 BRASILIA HRSM ESTADUAL 129623 5717515 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 60 60 8.640.000,00
MA 210480 GRAJAÚ UTI GRAJAÚ MUNICIPAL 130680 145602 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PRESIDENTE DUTRA ESTADUAL 130646 6483089 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 16 1.440.000,00
MA 211130 SÃO LUIS HOSPITAL DE REF. EST. DE ALTA COMPLEXIDADE DR. CARLOS MACIEIRA ESTADUAL 129532 2464594 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 4.320.000,00
MA 211130 SÃO LUIS HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS - HCI ESTADUAL 130797 9161449 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 4.320.000,00
PA 150180 BREVES HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO MARAJO ESTADUAL 129446 6710158 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
TOTAL 257 288 37.008.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde