Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.130369/2020-29, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 37.008.000,00 (trinta e sete milhões e oito mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 | TOTAL de LEITOS UTI ADULTO | VALOR (R$) |
AL | 270030 | ARAPIRACA | UNIDADE DE EMERGÊNCIA DR DANIEL HOULY | ESTADUAL | 129218 | 3015408 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 13 | 13 | 1.872.000,00 |
AL | 270800 | SANTANA DO IPANEMA | HOSPITAL REGIONAL DR CLODOLFO RODRIGUES DE MELO | MUNICIPAL | 129565 | 5616298 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 10 | 720.000,00 |
BA | 291460 | IRECÊ | HOSPITAL REGIONAL DR MARIO DOURADO SOBRINHO | ESTADUAL | 129465 | 4026896 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 |
BA | 292990 | SEABRA | HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA | ESTADUAL | 129461 | 9383298 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 |
BA | 290320 | BARREIRAS | HOSPITAL DO OESTE | ESTADUAL | 129473 | 3972925 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 25 | 25 | 3.600.000,00 |
BA | 291360 | ILHEUS | VIDA MEMORIAL | ESTADUAL | 128659 | 7518846 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
BA | 291360 | ILHEUS | HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU | ESTADUAL | 129439 | 9388133 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 29 | 1.296.000,00 |
BA | 291800 | JEQUIÉ | HOSPITAL SÃO VICENTE | ESTADUAL | 128841 | 2494930 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
BA | 293330 | VITORIA DA CONQUISTA | HOSPITAL GERAL DE VITORIA DA CONQUISTA | ESTADUAL | 129475 | 2402076 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 30 | 30 | 4.320.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRSM | ESTADUAL | 129623 | 5717515 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 60 | 60 | 8.640.000,00 |
MA | 210480 | GRAJAÚ | UTI GRAJAÚ | MUNICIPAL | 130680 | 145602 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
MA | 210910 | PRESIDENTE DUTRA | HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PRESIDENTE DUTRA | ESTADUAL | 130646 | 6483089 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 16 | 1.440.000,00 |
MA | 211130 | SÃO LUIS | HOSPITAL DE REF. EST. DE ALTA COMPLEXIDADE DR. CARLOS MACIEIRA | ESTADUAL | 129532 | 2464594 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 30 | 30 | 4.320.000,00 |
MA | 211130 | SÃO LUIS | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS - HCI | ESTADUAL | 130797 | 9161449 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 30 | 30 | 4.320.000,00 |
PA | 150180 | BREVES | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO MARAJO | ESTADUAL | 129446 | 6710158 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 |
TOTAL | 257 | 288 | 37.008.000,00 |