Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.719, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.134364/2020-75, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referente à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos respectivos Fundos, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DA 1º PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
RS 430160 BAGE SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE 2261987 130607 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 14 R$ 672.000,00
430300 CACHOEIRA DO SUL HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA 2266474 130498 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2021 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 8 R$ 384.000,00
430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITARIO 3508528 130537 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2022 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 130536 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2023 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
430700 ERECHIM FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM 2707918 130535 ESTADUAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2024 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 5 R$ 240.000,00
430780 ESTRELA HOSPITAL ESTRELA 2252260 130370 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2025 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
430860 GARIBALDI HOSPITAL SÃO PEDRO 2257645 130234 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2026 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 10 R$ 480.000,00
431140 LAJEADO HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 130916 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2027 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
431410 PASSO FUNDO HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO 2246929 130513 ESTADUAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2028 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 13 R$ 624.000,00
431410 PASSO FUNDO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 130508 ESTADUAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2029 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 10 R$ 480.000,00
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SA 2237571 130275 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2030 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 10 R$ 480.000,00
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 130274 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2031 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 20 R$ 960.000,00
431560 RIO GRANDE SANTA CASA DO RIO GRANDE 2232995 130608 ESTADUAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2032 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 130534 MUNICIPAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2033 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
431690 SANTA MARIA HUSM HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIA 2244306 130539 ESTADUAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2034 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
431690 SANTA MARIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 9575936 130514 ESTADUAL PT/GM 1.244 DE 14/05/2020 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
431990 SAPIRANGA HOSPITAL SAPIRANGA 2232154 130276 ESTADUAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2034 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 5 R$ 240.000,00
432150 TORRES HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 2707950 130368 ESTADUAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2035 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 5 R$ 240.000,00
432300 VIAMAO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMAO 5223962 130509 ESTADUAL PT/GM 1.280 DE 18/05/2036 PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 10 R$ 480.000,00
TOTAL 190 R$ 9.120.000,00
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