Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.134364/2020-75, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 8.640.000,00 (oito milhões e seiscentos e quarenta mil reais)
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos respectivos Fundos, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DA 1º PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
RS | 430160 | BAGE | SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE | 2261987 | 130607 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 14 | R$ 672.000,00 |
430300 | CACHOEIRA DO SUL | HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA | 2266474 | 130498 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2021 | PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 | 8 | R$ 384.000,00 | ||
430460 | CANOAS | HOSPITAL UNIVERSITARIO | 3508528 | 130537 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2022 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL | 2223538 | 130536 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2023 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
430700 | ERECHIM | FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM | 2707918 | 130535 | ESTADUAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2024 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 | ||
430780 | ESTRELA | HOSPITAL ESTRELA | 2252260 | 130370 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2025 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
430860 | GARIBALDI | HOSPITAL SÃO PEDRO | 2257645 | 130234 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2026 | PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
431140 | LAJEADO | HOSPITAL BRUNO BORN | 2252287 | 130916 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2027 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
431410 | PASSO FUNDO | HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO | 2246929 | 130513 | ESTADUAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2028 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 13 | R$ 624.000,00 | ||
431410 | PASSO FUNDO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | 130508 | ESTADUAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2029 | PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SA | 2237571 | 130275 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2030 | PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 | 10 | - | ||
431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | 130274 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2031 | PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 | 20 | R$ 960.000,00 | ||
431560 | RIO GRANDE | SANTA CASA DO RIO GRANDE | 2232995 | 130608 | ESTADUAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2032 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
431680 | SANTA CRUZ DO SUL | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | 130534 | MUNICIPAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2033 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
431690 | SANTA MARIA | HUSM HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIA | 2244306 | 130539 | ESTADUAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2034 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
431690 | SANTA MARIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 9575936 | 130514 | ESTADUAL | PT/GM 1.244 DE 14/05/2020 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
431990 | SAPIRANGA | HOSPITAL SAPIRANGA | 2232154 | 130276 | ESTADUAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2034 | PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 | 5 | R$ 240.000,00 | ||
432150 | TORRES | HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES | 2707950 | 130368 | ESTADUAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2035 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 | ||
432300 | VIAMAO | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMAO | 5223962 | 130509 | ESTADUAL | PT/GM 1.280 DE 18/05/2036 | PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | ||
TOTAL |
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 194, de 8 de outubro de 2020, Seção 1, página 60, com incorreções no original.