Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.138179/2020-50, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979,de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 2.688.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DA 1º PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
MT | 510250 | CÁCERES | HOSPITAL SÃO LUIZ | 2395037 | 131907 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.236 DE 18/05/2020 | 2.330, DE 01/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA | 9841903 | 131407 | ESTADUAL | PT/GM 1.239 DE 18/05/2020 | 2.330, DE 01/09/2020 | 20 | R$ 960.000,00 | |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | HOSPITAL MEMORIAL JABOATAO | 5356067 | 131888 | MUNICIPAL | 1.091 DE 04/05/2020 | 2.433, DE 14/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
SC | 420540 | FLORIANOPOLIS | IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE | 0019402 | 131230 | MUNICIPAL | 1.384 DE 20/05/2020 | 2.218, DE 24/08/2020 | 5 | 240.000,00 | |
SC | 421720 | SAO MIGUEL DO OESTE | HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO | 6683134 | 131344 | ESTADUAL | 1.384 DE 20/05/2020 | 2.218, DE 24/08/2020 | 6 | 288.000,00 | |
SP | 350320 | ARARAQUARA | SANTA CASA DE ARARAQUARA | 2082527 | 131911 | MUNICIPAL | 1.424 DE 27/05/2020 | 2.276, DE 27/08/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
TOTAL | 56 | R$ 2.688.000,00 |