Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação das Urgências Estadual (CRU) Aracaju (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.361/GM/MS, de 5 de setembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe;
Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.414; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1072/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.209992/2019-88, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação das Urgências Estadual (CRU) Aracaju (SE), conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 9ª (nona) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 2.361/GM/MS, de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO - ANUAL R$ | TOTAL DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL R$ |
280120 | SE | CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO | 7016123 | ESTADUAL | USA | PORTARIA Nº 3.143/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 | PORTARIA Nº 2.361/GM/MS, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
280420 | MONTE ALEGRE DE SERGIPE | 7016905 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
TOTAL | 619.500,00 | 222.180,00 | 841.680,00 |