Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 451/GM/MS, de 16 de março de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 2.184/GM/MS, de 12 de setembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 2.797/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.017/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município do Recife a receber o incentivo de custeio, referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.114/GM/MS, de 24 de setembro de 2014, que habilita Municípios a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 3 (três) Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.501/GM/MS, de 26 de outubro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Recife (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Timbaúba (PE) e Surubim (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE);
Considerando Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 201408595; e
Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação descritos no Parecer Técnico nº 1016/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.104723/2015-01, resolve;
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito da suspensão da qualificação, previsto no art. 1º, fica vigente enquanto a Portaria nº 2.579/GM/MS, de 21 de agosto de 2018, tiver seu efeito financeiro prorrogado pela Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO (ANUAL R$) |
261160 | PE | RECIFE | MUNICIPAL | 7298285 | AEROMÉDICO | PORTARIA Nº 1.017/GM/MS, DE 20 DE MAIO DE 2014 | PORTARIA Nº 3.501/GM/MS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 | 462.000,00 | - | 116.652,00 | 578.652,00 |
6983510 | USB | PORTARIA Nº 2.797/GM/MS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 | 150.000,00 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
6983421 | PORTARIA Nº 2.556/GM/MS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 | 150.000,00 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7015399 | 150.000,00 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6983332 | 150.000,00 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7560214 | AEROMÉDICO | PORTARIA Nº 451/GM/MS, DE 16 DE MARÇO DE 2011 | - | 462.000,00 | - | - | 462.000,00 | ||||
6983545 | MOTOLÂNCIA | PORTARIA Nº 2.184/GM/MS, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 | 84.000,00 | - | - | 84.000,00 | |||||
6983596 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | - | - | 84.000,00 | ||||||
6983669 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | - | - | 84.000,00 | ||||||
7547676 | MOTOLÂNCIA | PORTARIA Nº 2.114/GM/MS, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 | 84.000,00 | - | - | 84.000,00 | |||||
7548419 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | - | - | 84.000,00 | ||||||
7548427 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | - | - | 84.000,00 | ||||||
TOTAL | 2.028.000,00 | 30.000,00 | 538.764,00 | 2.596.764,00 |