Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.738, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.138077/2020-34, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 17.856.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
SC 420240 BLUMENAU 2558246 HOSPITAL SANTA IZABEL MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 16 41 768.000,00 2.304.000,00
SC 420430 CONCÓRDIA 2303892 HOSPITAL SÃO FRANCISCO MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
SC 420460 CRICIUMA 2758164 HOSPITAL SÃO JOSÉ MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 15 720.000,00 2.160.000,00
SC 420480 CURITIBANOS 2302101 HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 9 288.000,00 864.000,00
SC 420820 ITAJAÍ 2522691 HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 35 720.000,00 2.160.000,00
SC 420890 JARAGUA DO SUL 2306336 HOSPITAL SÃO JOSÉ MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SC 420900 JOAÇABA 2560771 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
SC 420930 LAGES 2504316 HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 18 384.000,00 1.152.000,00
SC 420930 LAGES 2504332 HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 432.000,00 1.296.000,00
SC 421010 MAFRA 2379333 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 14 14 672.000,00 2.016.000,00
SC 421870 TUBARÃO 2491710 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SC 421950 XANXERÊ 2411393 HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
TOTAL 124 182 R$ 5.952.000,00 R$ 17.856.000,00
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