Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.138077/2020-34, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 17.856.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
SC | 420240 | BLUMENAU | 2558246 | HOSPITAL SANTA IZABEL | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 16 | 41 | 768.000,00 | 2.304.000,00 |
SC | 420430 | CONCÓRDIA | 2303892 | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SC | 420460 | CRICIUMA | 2758164 | HOSPITAL SÃO JOSÉ | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 15 | 720.000,00 | 2.160.000,00 |
SC | 420480 | CURITIBANOS | 2302101 | HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 9 | 288.000,00 | 864.000,00 |
SC | 420820 | ITAJAÍ | 2522691 | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 35 | 720.000,00 | 2.160.000,00 |
SC | 420890 | JARAGUA DO SUL | 2306336 | HOSPITAL SÃO JOSÉ | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 420900 | JOAÇABA | 2560771 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 6 | 288.000,00 | 864.000,00 |
SC | 420930 | LAGES | 2504316 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 18 | 384.000,00 | 1.152.000,00 |
SC | 420930 | LAGES | 2504332 | HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 9 | 432.000,00 | 1.296.000,00 |
SC | 421010 | MAFRA | 2379333 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 14 | 14 | 672.000,00 | 2.016.000,00 |
SC | 421870 | TUBARÃO | 2491710 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 421950 | XANXERÊ | 2411393 | HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
TOTAL | 124 | 182 | R$ 5.952.000,00 | R$ 17.856.000,00 |