Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.136075/2020-19, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.848.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS | Nº DE LEITOS UTI A PRORROGAR | VALOR |
ES | 320500 | SERRA | HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES | 7257406 | ESTADUAL | 131294 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.109/GM/MS, DE 05/05/2020 | PORTARIA Nº 2.281/GM/MS, DE 27/08/2020 | 20 | 960.000,00 |
MT | 510340 | CUIABA | HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER | 2655411 | MUNICIPAL | 131397 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.239/GM/MS, DE 18/05/2020 | PORTARIA Nº 2.372/GM/MS, DE 04/09/2020 | 8 | 384.000,00 |
RS | 430040 | ALEGRETE | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | ESTADUAL | 130605 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.280/GM/MS, DE 18/05/2020 | PORTARIA Nº 2.333/GM/MS, DE 01/09/2020 | 7 | 336.000,00 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | HOSPITAL VIDA SAÚDE | 3017060 | MUNICIPAL | 131360 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.280/GM/MS, DE 18/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, DE 24/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
RS | 431750 | SANTO ANGELO | HOSPITAL SANTO ANGELO | 2259907 | ESTADUAL | 130914 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.280/GM/MS, DE 18/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, DE 24/08/2020 | 9 | 432.000,00 |
RS | 432140 | TENENTE PORTELA | HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA | 5384117 | ESTADUAL | 131203 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.280/GM/MS, DE 18/05/2020 | PORTARIA Nº 2.333/GM/MS, DE 01/09/2020 | 5 | 240.000,00 |
RS | 432160 | TRAMANDAI | HOSPITAL TRAMANDAÍ | 2793008 | ESTADUAL | 131260 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.280/GM/MS, DE 18/05/2020 | PORTARIA Nº 2.433/GM/MS, DE 14/09/2020 | 6 | 288.000,00 |
SP | 354980 | SAO JOSE DO RIO PRETO | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO | 2798298 | MUNICIPAL | 130372 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.089/GM/MS, DE 04/05/2020 | PORTARIA Nº 2.276/GM/MS, DE 27/08/2020 | 36 | 1.728.000,00 |
TOTAL | 101 | R$ 4.848.000,00 |