Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.750, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.135910/2020-95, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações dos leitos constantes da Portaria citada no anexo, referente à competência setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Piauí, em parcela única, no montante de R$ 201.062,40 (duzentos e um mil sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcela única, mediante autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO TOTAL DE Nº LEITOS VALOR
PI 220050 AMARANTE HOSPITAL DE AMARANTE 2364883 ESTADUAL 131660 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 1 14.361,60
PI 220190 BOM JESUS HOSP REG DE BOM JESUS 2364816 ESTADUAL 131659 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 2 28.723,20
PI 220230 CANTO DO BURITI HOSP EST DE CANTO DO BURITI 2324172 ESTADUAL 131652 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 1 14.361,60
PI 220330 DEMERVAL LOBAO HOSP LOCAL DE DEMERVAL LOBAO 2324334 ESTADUAL 131649 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 2 28.723,20
PI 220370 ESPERANTINA HOSP EST JULIO HARTMAN 2323583 ESTADUAL 131646 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 2 28.723,20
PI 220580 LUZILANDIA HOSP LOCAL DE LUZILANDIA 2324288 ESTADUAL 131648 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 1 14.361,60
PI 221120 URUÇUÍ HOSP REG SEN DIRCEU ARCOVERDE 2323680 ESTADUAL 131656 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 5 71.808,00
TOTAL 14 R$ 201.062,40
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