Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.135910/2020-95, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações dos leitos constantes da Portaria citada no anexo, referente à competência setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Piauí, em parcela única, no montante de R$ 201.062,40 (duzentos e um mil sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcela única, mediante autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
PI | 220050 | AMARANTE | HOSPITAL DE AMARANTE | 2364883 | ESTADUAL | 131660 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 | 1 | 14.361,60 |
PI | 220190 | BOM JESUS | HOSP REG DE BOM JESUS | 2364816 | ESTADUAL | 131659 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 | 2 | 28.723,20 |
PI | 220230 | CANTO DO BURITI | HOSP EST DE CANTO DO BURITI | 2324172 | ESTADUAL | 131652 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 | 1 | 14.361,60 |
PI | 220330 | DEMERVAL LOBAO | HOSP LOCAL DE DEMERVAL LOBAO | 2324334 | ESTADUAL | 131649 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 | 2 | 28.723,20 |
PI | 220370 | ESPERANTINA | HOSP EST JULIO HARTMAN | 2323583 | ESTADUAL | 131646 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 | 2 | 28.723,20 |
PI | 220580 | LUZILANDIA | HOSP LOCAL DE LUZILANDIA | 2324288 | ESTADUAL | 131648 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 | 1 | 14.361,60 |
PI | 221120 | URUÇUÍ | HOSP REG SEN DIRCEU ARCOVERDE | 2323680 | ESTADUAL | 131656 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.134/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 | 5 | 71.808,00 |
TOTAL | 14 | R$ 201.062,40 |