Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.134410/2020-36, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes da Portaria citadas no anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 9.216.000,00 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | PORTARIA 1ª PRORROGAÇÃO GM/MS | VALOR |
PR | 410140 | APUCARANA | HNSG HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA | 2439360 | MUNICIPAL | 6 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 288.000,00 |
PR | 410200 | ASSIS CHATEAUBRIAND | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO | 4051165 | ESTADUAL | 10 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 480.000,00 |
PR | 410430 | CAMPO MOURÃO | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 0014109 | MUNICIPAL | 9 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 432.000,00 |
PR | 410480 | CASCAVEL | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ | 2738368 | ESTADUAL | 10 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 480.000,00 |
PR | 410550 | CIANORTE | FUNDHOSPAR - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO PARANÁ | 2735989 | MUNICIPAL | 6 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 288.000,00 |
PR | 410590 | COLORADO | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA | 2733307 | MUNICIPAL | 10 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 480.000,00 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | 5061989 | MUNICIPAL | 17 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.289/GM/MS, de 27/08/2020 | 816.000,00 |
PR | 410840 | FRANCISCO BELTRÃO | HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS | 6424341 | ESTADUAL | 10 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 480.000,00 |
PR | 410940 | GUARAPUAVA | HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2741989 | ESTADUAL | 10 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 480.000,00 |
PR | 411370 | LONDRINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | MUNICIPAL | 26 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.289/GM/MS, de 27/08/2020 | 1.248.000,00 |
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA | 2594714 | MUNICIPAL | 5 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.289/GM/MS, de 27/08/2020 | 240.000,00 |
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ | 2743477 | MUNICIPAL | 15 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.289/GM/MS, de 27/08/2020 | 720.000,00 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS | 6542638 | ESTADUAL | 10 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 480.000,00 |
PR | 412550 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 2753278 | MUNICIPAL | 10 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 480.000,00 |
PR | 412625 | SARANDI | METROPOLITANA DE SARANDI | 2825589 | ESTADUAL | 12 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 576.000,00 |
PR | 412770 | TOLEDO | HOESP | 4056752 | ESTADUAL | 16 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 768.000,00 |
PR | 412810 | UMUARAMA | UOPECCAN FILIAL UMUARAMA | 7845138 | ESTADUAL | 10 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 | PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 | 480.000,00 |
TOTAL | 192 | R$ 9.216.000,00 |