Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.759, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.134410/2020-36, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes da Portaria citadas no anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 9.216.000,00 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS PORTARIA 1ª PRORROGAÇÃO GM/MS VALOR
PR 410140 APUCARANA HNSG HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA 2439360 MUNICIPAL 6 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 288.000,00
PR 410200 ASSIS CHATEAUBRIAND ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO 4051165 ESTADUAL 10 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 480.000,00
PR 410430 CAMPO MOURÃO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 0014109 MUNICIPAL 9 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 432.000,00
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ 2738368 ESTADUAL 10 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 480.000,00
PR 410550 CIANORTE FUNDHOSPAR - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO PARANÁ 2735989 MUNICIPAL 6 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 288.000,00
PR 410590 COLORADO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA 2733307 MUNICIPAL 10 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 480.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK 5061989 MUNICIPAL 17 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.289/GM/MS, de 27/08/2020 816.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS 6424341 ESTADUAL 10 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 480.000,00
PR 410940 GUARAPUAVA HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2741989 ESTADUAL 10 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 480.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 MUNICIPAL 26 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.289/GM/MS, de 27/08/2020 1.248.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA 2594714 MUNICIPAL 5 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.289/GM/MS, de 27/08/2020 240.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ 2743477 MUNICIPAL 15 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.289/GM/MS, de 27/08/2020 720.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 6542638 ESTADUAL 10 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 480.000,00
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2753278 MUNICIPAL 10 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 480.000,00
PR 412625 SARANDI METROPOLITANA DE SARANDI 2825589 ESTADUAL 12 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 576.000,00
PR 412770 TOLEDO HOESP 4056752 ESTADUAL 16 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 768.000,00
PR 412810 UMUARAMA UOPECCAN FILIAL UMUARAMA 7845138 ESTADUAL 10 PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, de 08/05/2020 PORTARIA Nº 2.218/GM/MS, de 24/08/2020 480.000,00
TOTAL 192 R$ 9.216.000,00
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