Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.770, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.137593/2020-41, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios , em parcela única, no montante de R$ 8.736.000,00 (oito milhões setecentos e trinta e seis mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
BA 291360 ILHEUS HOSPITAL DE ILHEUS 3906787 131347 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.376 DE 20/05/2020 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 11 528.000,00
291480 ITABUNA HOSPITAL CALIXTO MIDLEJ FILHO 2772280 131345 ESTADUAL PT/GM 1.376 DE 20/05/2020 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 10 480.000,00
293330 VITORIA DA CONQUISTA HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 2487756 131355 MUNICIPAL PT/GM 1.396 DE 22/05/2020 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 10 480.000,00
CE 230410 CRATEUS HOSPITAL SAO LUCAS 2481073 131529 MUNICIPAL PT/GM 1.238 DE 18/05/2020 PT/GM 2.332 DE 01/09/2020 10 480.000,00
230550 IGUATU HOSPITAL SAO VICENTE 5292190 131478 MUNICIPAL PT/GM 1.360 DE 19/05/2020 PT/GM 2.422 DE 11/09/2020 10 480.000,00
230640 ITAPIPOCA HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO 2552086 130078 MUNICIPAL PT/GM 1.238 DE 18/05/2020 PT/GM 2.422 DE 11/09/2020 10 480.000,00
230730 JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI 6779522 131365 ESTADUAL PT/GM 1.238 DE 18/05/2020 PT/GM 2.422 DE 11/09/2020 15 720.000,00
MA 211130 SÃO LUIS HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS HCI 9161449 131227 ESTADUAL PT/GM 1.109 de 05/05/2020 PT/GM 2.351 DE 02/09/2020 10 480.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE SANTA CASA 0009717 131384 MUNICIPAL PT/GM 1.364 DE 19/05/2020 PT/GM 2.372 DE 04/09/2020 10 480.000,00
PI 220840 PIRIPIRI HOSP REG CHAGAS RODRIGUES 2777746 131839 MUNICIPAL PT/GM 1.265 DE 18/05/2020 PT/GM 2.372 DE 04/09/2020 5 240.000,00
SP 353440 OSASCO HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMOES OSASCO 0008052 131808 ESTADUAL PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 PT/GM 2.276 DE 27/08/2020 20 960.000,00
355030 SAO PAULO HOSP DA STA CASA DE STO AMARO 2075962 129767 MUNICIPAL PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 PT/GM 2.276 DE 27/08/2020 20 960.000,00
355030 SAO PAULO HOSP MUN CARMEN PRUDENTE 5420938 131266 MUNICIPAL PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 PT/GM 2.276 DE 27/08/2020 10 480.000,00
TO 172100 PALMAS HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR FRANCISCO AYRES 2786117 131771 ESTADUAL PT/GM 1.120 DE 06/05/2020 PT/GM 2.370 DE 04/09/2020 16 768.000,00
170210 ARAGUAINA HOSPITAL REGIONAL DE ARAGUAINA 2600536 131771 ESTADUAL PT/GM 1.120 DE 06/05/2020 PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 10 480.000,00
170210 ARAGUAINA HOSPITAL DOM ORIONE DE ARAGUAINA 2755165 131771 ESTADUAL PT/GM 1.120 DE 06/05/2020 PT/GM 2.370 DE 04/09/2020 5 240.000,00
TOTAL 182 8.736.000,00
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