Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.771, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.135382/2020-74, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimento descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de setembro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.720.000,00 (seis milhões setecentos e vinte mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS (KIT LOCADOS) PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS (KIT LOCADOS) Nº DE LEITOS A PRORROGAR PARCELA ÚNICA (30 DIAS)
AC 120040 RIO BRANCO HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO 2001578 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 928 DE 23 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
AM 130260 MANAUS HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIZ 7564546 ESTADUAL PORTARIA Nº 1.109 DE 05 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 2.351 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES - FHEMIG 2181770 MUNICIPAL PORTARIA Nº 792 DE 13 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 20 R$ 960.000,00
MT 5103403 CUIABÁ HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA 9841903 ESTADUAL PORTARIA Nº 1.109 DE 05 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 2.351 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 MUNICIPAL PORTARIA Nº 893 DE 20 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 MUNICIPAL PORTARIA Nº 893 DE 20 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
PR 411520 MARINGA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ 2587335 MUNICIPAL PORTARIA Nº 893 DE 20 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO 2679469 ESTADUAL PORTARIA Nº 893 DE 20 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO _GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA 3508528 MUNICIPAL PORTARIA Nº 660 DE 01 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO 2246929 ESTADUAL PORTARIA Nº 660 DE 01 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
SP 355030 SÃO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO 2091755 ESTADUAL PORTARIA Nº 812 DE 14 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 10 R$ 480.000,00
SP 355030 SÃO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS 2028840 ESTADUAL PORTARIA Nº 795 DE 13 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 20 R$ 960.000,00
TOTAL 140 R$ 6.720.000,00
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