Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.139867/2020-37, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios em parcela única, no montante de R$ 13.056.000,00 (treze milhões, cinquenta e seis mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
MG | 312510 | EXTREMA | HOSPITAL E MATERN SÃO LUCAS DE EXTREMA | 2127881 | 131200 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 | PT/GM 2.420 DE 11/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
MG | 314390 | MURIAÉ | CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO | 4042085 | 131195 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 | PT/GM 2.401 DE 09/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
PE | 260120 | ARCOVERDE | HOSPITAL REGIONAL RUI DE BARROS CORREIA | 2551764 | 131317 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.503 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.416 DE 11/09/2020 | 3 | R$ 144.000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL CORREIA PICANÇO | 0000981 | 131324 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.503 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.416 DE 11/09/2020 | 6 | R$ 288.000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 0134252 | 131320 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.503 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.416 DE 11/09/2020 | 43 | R$ 2.064.000,00 |
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN | 3626245 | 131516 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
RS | 430700 | ERECHIM | FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM | 2707918 | 131519 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.401 DE 09/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
RS | 430750 | ESPUMOSO | HOSPITAL NOTRE DAME SAO SEBASTIAO | 2246813 | 131645 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.401 DE 09/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
RS | 430790 | FARROUPILHA | HOSPITAL SÃO CARLOS | 2240335 | 131520 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.401 DE 09/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
RS | 430910 | GRAMADO | HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL | 2241153 | 131653 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 8 | R$ 384.000,00 |
RS | 431440 | PELOTAS | HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | 2252694 | 131661 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 20 | R$ 960.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | 131517 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 44 | R$ 2.112.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE | 2237601 | 131513 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 85 | R$ 4.080.000,00 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | HOSPITAL ANA NERY | 2255936 | 131651 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
RS | 431830 | SÃO GABRIEL | HOSPITAL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL | 2248204 | 131518 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
RS | 432130 | TAQUARI | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 9563873 | 131657 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
RS | 432260 | VENÂNCIO AIRES | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR | 2236370 | 131515 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 2.414 DE 11/09/2020 | 8 | R$ 384.000,00 |
TOTAL | 272 | R$ 13.056.000,00 |