Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
Considerando a Portaria nº 2.271/GM/MS de 27 de agosto 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado aos Estados e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117723/2020-20, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto, em parcela única, no montante de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro repassado será restituído ao Ministério da Saúde na integralidade dos leitos desabilitados.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | VALOR A SER DEVOLVIDO |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO RIBEIRÃO PRETO | 2080400 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.271/GM/MS, DE 27/08/2020 | 4 | R$ 576.000,00 |