Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.177/GM/MS, de 8 de maio de 2020, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, conforme o anexo a esta Portaria, as propostas constantes do Anexo da Portaria nº 1.177/GM/MS, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, página 99, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
PE | CAMUTANGA | FUNDO MUNICIPAL DESAUDE | 36000321343202000 | 253.000,00 | 30800007 | 253.000,00 | 1030250182E900026 | 6243169 | 253.000,00 |
RJ | SAO JOAO DE MERITI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI | 36000320990202000 | 2.000.000,00 | 39930001 | 2.000.000,00 | 1030250182E900033 | 2283972 | 2.000.000,00 |