Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.799, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada a Maternidade Climério de Oliveira - Salvador (BA) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título III - Que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e definidos os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.327/GM/MS, de 24 de agosto de 2018, que atualiza a habilitação da Maternidade Climério de Oliveira, do município de Salvador/BA, como Referência Hospitalar de Atenção à Saúde em DAR-Tipo 2;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/BA nº 126, de 20 de maio de 2014, que aprovou ad referendum o aditivo ao Plano de Ação da Região Metropolitana de Salvador (RMS) da Rede Cegonha (RC) o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 19050 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.191998/2019-91, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada ao estabelecimento de saúde descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de 1 (uma) CGBP, com 10 camas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE CAMAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
BA 292740 SALVADOR MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA 0004731 ESTADUAL 10 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP R$ 240.000,00
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