Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar Tipo I vinculado ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Município de Parnaíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II, Título I, Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Resolução nº 45/CIB/PI, de 11 de maio de 2012, que aprova o Centro de Parto Normal, vinculado ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, localizado no Município de Parnaíba, no desenho regional da Rede Cegonha, Região de Saúde Planície Litorânea (PI); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.016395/2019-10, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar Tipo I, vinculado ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - Parnaíba (PI), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Município de Parnaíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Parnaíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | SERVIÇO | CNES | GESTÃO | Nº DE QUARTOS PPP | HOSPITAL DE REFERÊNCIA | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
PI | 220770 | PARNAÍBA | INTRA-HOSPITALAR | 8015899 | MUNICIPAL | 5 | HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE | 14.11 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO I 5PPP | R$ 960.000,00 |