Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação das Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.172 GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Codó (MA) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Codó (MA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 836/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.139/GM/MS, de 14 de agosto de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó;
Considerando a Portaria nº 2.437/GM/MS, de 14 de setembro de 2020, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó (MA); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1122/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.407574/2017-92, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação das Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Codó (MA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO DE CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO (30% AMAZÔNIA LEGAL) (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
210330 | MA | CODÓ | 7530315 | MUNICIPAL | MOTO | PORTARIA Nº 3.172 GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 | PORTARIA Nº 2.139/GM/MS, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 | 84.000,00 | 25.200,00 | 109.200,00 |
7530471 | MOTO | 84.000,00 | 25.200,00 | 109.200,00 | ||||||
TOTAL | 168.000,00 | 50.400,00 | 218.400,00 |