Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede Cegonha das 18 Regionais de Saúde do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 4.288/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e Leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais e Leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná;
Considerando o Anexo IV e Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.061650/2019-71, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 738.082,56 (setecentos e trinta e oito mil, oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso estabelecido refere-se à qualificação, na Rede Cegonha, de 6 (seis) leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTIN Tipo II do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais, CNES 6542638, localizado no Município de Ponta Grossa (PR), habilitados pela Portaria nº 4.288/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, e previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Paraná aprovado por meio da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DE LEITO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS | 6542638 | ESTADUAL | UTIN II | 6 | R$ 738.082,56 |