Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.813, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.138659/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 34.272.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
BA 291080 FEIRA DE SANTANA HOSPITAL DE FEIRA DE SANTANA 0180505 MUNICIPAL 129924 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 R$ 384.000,00 R$ 1.152.000,00
BA 291470 ITABERABA HOSPITAL DA CHAPADA 3245500 ESTADUAL 131346 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 15 R$ 720.000,00 R$ 2.160.000,00
BA 291480 ITABUNA HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHAES 2385171 MUNICIPAL 129877 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
BA 291840 JUAZEIRO HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO 4028155 ESTADUAL 130650 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 19 19 R$ 912.000,00 R$ 2.736.000,00
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS 2301318 MUNICIPAL 131509 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 15 R$ 720.000,00 R$ 2.160.000,00
BA 291072 EUNÁPOLIS HOSPITAL DE TRATAMENTO COVID 19 CENTRO ATEND. DE EUNÁPOLIS 2556510 ESTADUAL 131507 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 15 R$ 720.000,00 R$ 2.160.000,00
CE 231340 TIANGUÁ HOSPITAL MATERNIDADE MADALENA NUNES 2560852 MUNICIPAL 131495 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
GO 521150 ITUMBIARA HOSPITAL REGIONAL DE ITUMBIARA SÃO MARCOS 2589265 ESTADUAL 131112 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
MA 210120 BACABAL HOSPITAL REGIONAL LAURA VASCONCELOS 2460262 ESTADUAL 130810 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
MA 210170 BARREIRINHAS HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS 7013620 ESTADUAL 130804 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
MA 211220 TIMON HOSPITAL REGIONAL ALARICO NUNES PACHECO 2452782 ESTADUAL 130802 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
MG 310350 ARAGUARI SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI 2145960 MUNICIPAL 130875 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
MG 311860 CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM 2200473 MUNICIPAL 129978 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 21 21 R$ 1.008.000,00 R$ 3.024.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL MONTE SINAI 3013588 MUNICIPAL 130365 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 R$ 384.000,00 R$ 1.152.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 0009725 MUNICIPAL 130800 130371 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 35 35 R$ 1.680.000,00 R$ 5.040.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL ADVENTISTA DE CAMPO GRANDE UNIDADE MATRIZ 2646773 MUNICIPAL 130369 130658 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 16 16 R$ 768.000,00 R$ 2.304.000,00
MS 500370 DOURADOS EBSERH HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS 2710935 MUNICIPAL 130364 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
TOTAL 238 248 R$ 11.424.000,00 R$ 34.272.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde