Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.814, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.140170/2020-17, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 38.736.000,00 (trinta e oito milhões setecentos e trinta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 -Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR (R$)
MT 510250 CÁCERES 2534460 HOSPITAL REGIONAL DR. ANTONIO FONTES ESTADUAL 131379 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
MT 510025 ALTA FLORESTA 3913899 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA MUNICIPAL 130414 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
MT 510340 CUIABA 2495015 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABA MUNICIPAL 131220 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 80 960.000,00 2.880.000,00
MT 510515 JUINA 4069803 HOSPITAL MUNICIPAL DE JUINA DR HIDEO SAKUNO MUNICIPAL 131444 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 4 10 192.000,00 576.000,00
MT 510622 NOVA MUTUM 0181277 HOSPITAL REGIONAL HILDA STRENGER RIBEIRO MUNICIPAL 131077 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE 2397463 HOSPITAL E MATERNIDADE SAO LUCAS MUNICIPAL 130976 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
MT 510760 RONDONÓPOLIS 2396866 SANTA CASA DE RONDONOPOLIS MUNICIPAL 131418 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 10 240.000,00 720.000,00
RN 240710 MACAÍBA 2473577 HOSPITAL ALFREDO MESQUITA MUNICIPAL 129197 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
RN 240810 NATAL 2408252 HOSPITAL MEMORIAL MUNICIPAL 129197 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
RN 240810 NATAL 2408260 HOSPITAL COLONIA DR JOÃO MACHADO MUNICIPAL 129197 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
RO 110002 ARIQUEMES 0102091 HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CENTRO DE AFECÇOES RESPIRATÓRIAS MUNICIPAL 129664 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RO 110020 PORTO VELHO 2493853 CEMETRON PORTO VELHO ESTADUAL 129231 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 12 576.000,00 1.728.000,00
RO 110020 PORTO VELHO 2515369 HOSPITAL SAMAR ESTADUAL 129740 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 20 240.000,00 720.000,00
RS 430310 CACHOEIRINHA 2232103 HOSPITAL PADRE JEREMIAS ESTADUAL 131159 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
RS 430350 CAMAQUA 2257548 HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUA MUNICIPAL 130484 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RS 430440 CANELA 2235609 HOSPITAL DE CANELA MUNICIPAL 131170 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
RS 430470 CARAZINHO 2262274 HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO ESTADUAL 129902 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 3 9 144.000,00 432.000,00
RS 430660 DOM PEDRITO 2262002 HOSPITAL SÃO LUIZ ESTADUAL 131016 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RS 430800 FAXINAL DO SOTURNO 2244101 HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE ESTADUAL 131017 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RS 430930 GUAIBA 0181927 HOSPITAL BERCO FARROUPILHA ESTADUAL 129285 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RS 431560 RIO GRANDE 2232995 SANTA CASA DO RIO GRANDE ESTADUAL 129871 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RS 431720 SANTA ROSA 3017060 HOSPITAL VIDA SAUDE MUNICIPAL 129407 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 480.000,00 1.440.000,00
RS 432160 TRAMANDAI 2793008 HOSPITAL TRAMANDAÍ ESTADUAL 129408 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 11 240.000,00 720.000,00
SP 352230 ITAPETININGA 3139050 HOSPITAL DR LEO ORSI BERNARDES ITAPETININGA MUNICIPAL 128227 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 4 9 192.000,00 576.000,00
SP 352640 LARANJAL PAULISTA 2079976 SANTA CASA DE LARANJAL PAULISTA MUNICIPAL 127630 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 352940 MAUA 2082349 HOSPITAL DE CLINICAS DR RADAMES NARDINI MUNICIPAL 131177 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 16 16 768.000,00 2.304.000,00
SP 353730 PENÁPOLIS 0110337 HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CENTRO REG DOS CONSORCIOS MUNICIPAL 130483 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 353800 PINDAMONHANGABA 2755092 SANTA CASA DE PIDAMONHANGABA MUNICIPAL 130601 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 353870 PIRACICABA 9425802 HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA ESTADUAL 129710 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2 32 96.000,00 288.000,00
SP 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 2080923 SANTA CASA DE MISERICORDIA HOSPITAL SAO VICENTE MUNICIPAL 130500 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
SP 355700 VOTORANTIM 2087618 HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM MUNICIPAL 128362 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2 7 96.000,00 288.000,00
TOTAL (R$) 269 417 12.912.000,00 38.736.000,00
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