Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde - Siops, quadro de informações gerenciais relacionadas à aplicação de recursos, pelos entes federativos, no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que, em seu art. 39, institucionalizou o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - Espin em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - Covid-19;
Considerando os princípios constitucionais que indicam a necessidade de transparência da informação relativa à realidade da execução orçamentária de cada ente e a destinação do dinheiro público;
Considerando que o Siops constitui relevante ferramenta de planejamento, gestão e controle social do SUS, bem como a sua especificidade para fins de consolidação de dados de saúde, e que não há outro sistema, senão o Siops, que consolide dados relativos à saúde; e
Considerando a necessidade de criação de instrumentos excepcionais para o devido acompanhamento da aplicação de recursos, pelos entes federativos, no enfrentamento da pandemia de Covid-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde - Siops, quadro de informações gerenciais relacionadas à aplicação de recursos, pelos entes federativos, no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2º O quadro de informações gerenciais de que trata esta Portaria tem por objetivo consolidar as informações, a nível nacional, relativas aos recursos e gastos relacionados especificamente ao combate à pandemia de Covid-19.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o quadro de informações gerenciais de que trata esta Portaria conterá, no mínimo, as seguintes informações relativas à aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia de Covid-19, a partir de 1º de janeiro de 2020:
I - repasses da União aos demais entes federativos;
II - repasses estaduais aos municípios;
III - recursos próprios aplicados por cada ente federativo; e
IV - a informação da despesa por subfunção.
§ 2º As informações de que trata o § 1º serão obtidas, preferencialmente, por meio automático, a partir de informações já disponibilizadas no Siops ou em outros bancos de dados e sistemas de informação a cargo do Ministério da Saúde.
§ 3º Até a ocorrência de solução técnica que viabilize o disposto no § 2º, os entes federativos deverão, obrigatoriamente, preencher manualmente os campos específicos relativos ao quadro de que trata esta Portaria, na mesma periodicidade estabelecida para os demais campos ordinários do Siops, nos termos do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2021.