Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinado aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando o Oficio - SEI nº 24/2020/CR-EBSERH, de 29 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 2.097.856,00 (dois milhões, noventa e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, do valor descrito no art. 1º. O recurso financeiro correspondente será liberado quinzenalmente mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.20G8.0001 - Reestruturação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares prestados pelos Hospitais Universitários Federais (Investimento).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | UG | CNES | UNIVERSIDADE | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | INVESTIMENTO(R$) |
PB | Campina Grande | Municipal | 158196 | 2676060 | UFCG | Hospital Universitário Alcides Carneiro | 663.913,00 |
SE | Lagarto | Estadual | 155910 | 6568343 | UFS | HU Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro | 352.800,00 |
SP | São Carlos | Municipal | 155900 | 5586348 | UFSCAR | Hospital Escola de São Carlos | 1.081.143,00 |
TOTAL (R$) | 2.097.856,00 |