Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, do municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Relatório nº 16.664/2017 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 286/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.032176/2020-11, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense), no Município Duque de Caxias, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.554.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
RJ | 330170 | DUQUE DE CAXIAS | MUNICIPAL | 7246196 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 2.564/GM/MS, DE 30/11/2004 | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 |
7246161 | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 | ||||||
9005846 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
9005463 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | ||||||
9005684 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | ||||||
7246188 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | ||||||
TOTAL | 1.554.000,00 |