Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal Intra-hospitalar Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Caruaru.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.498/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.885/GM/MS, de 04 de setembro de 2012, que aprova Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.741/GM/MS, de 22 de Outubro de 2015, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução nº 1.872/CIB/PE de 26 de março de 2012, que homologa os Planos Regionais da Rede Cegonha no Estado de Pernambuco, referente à IV Região de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 101055 e correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.178452/2019-45, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, tipo II, do Município de Caruaru (PE), vinculado ao Hospital Municipal de Caruaru Casa de Saúde Bom Jesus, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pernambuco e Município de Caruaru.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caruaru, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº DE QUARTOS PPP | HOSPITAL DE REFERÊNCIA | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
PE | 260410 | CARUARU | 3083721 | MUNICIPAL | 101055 | 5 | HOSPITAL MUNICIPAL DE CARUARU CASA DE SAÚDE BOM JESUS | 14.19 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO II 5PPP | R$ 1.200.000,00 |