Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia e Município de Ji-Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.170/GM/MS, de 3 de dezembro de 2019, que habilita estabelecimentos como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), desde agosto de 2019 até o momento, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia e Município de Ji-Paraná, referente ao incentivo financeiro de custeio da Oficina Ortopédica, relacionado no Anexo, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de Oficina Ortopédica, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DE INCENTIVO | CÓDIGO DE INCENTIVO | MODALIDADES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CUSTEIO ANUAL |
RO | JI-PARANÁ | OFICINA ORTOPÉDICA | 9534504 | MUNICIPAL | OFICINA ORTOPÉDICA | 8234 | OFICINA ORTOPÉDICA | PORTARIA Nº 3.170/GM/MS, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 | R$ 648.000,00 |