Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 1.176/GM/MS, de 8 de maio de 2020, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, conforme o anexo a esta Portaria, a proposta constante do anexo da Portaria nº 1.176/GM/MS, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 91, de 14 de maio de 2020, seção 1, página 65, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
SP | ITAPORANGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA | 36000321438202000 | 150.000,00 | 37590002 | 150.000,00 | 1030250182E900035 | 2751674 | 150.000,00 |