Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141917/2020-46, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 14.496.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
ES | 320230 | GUACUI | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI | 2447029 | 131690 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 | 8 | 384.000,00 |
ES | 320530 | VITORIA | HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA VITORIA | 0011738 | 131688 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
ES | 320520 | VILA VELHA | CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S A | 5417139 | 131687 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 | 40 | 1.920.000,00 |
ES | 320500 | SERRA | HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES | 7257406 | 131685 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 | 140 | 6.720.000,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | 130359 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | 12 | 576.000,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2118661 | 130359 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 | 18 | 864.000,00 |
RO | 110002 | ARIQUEMES | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 C DE AFECCOES RESPIRATORIAS | 0102091 | 132131 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.918 DE 31/07/ 2020 | 12 | 576.000,00 |
RS | 430210 | BENTO GONCALVES | HOSPITAL TACCHINI | 2241021 | 129250 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN | 3626245 | 128871 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
RS | 430470 | CARAZINHO | HOSPITAL COMUNITARIO DE CARAZINHO | 2262274 | 129251 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | 6 | 288.000,00 |
RS | 430770 | ESTEIO | FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO | 2232030 | 129253 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | 6 | 288.000,00 |
RS | 431840 | SAO JERONIMO | HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SAO JERONIMO | 6424236 | 132026 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
RS | 432240 | URUGUAIANA | SANTA CASA DE URUGUAIANA | 2248190 | 129258 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | 8 | 384.000,00 |
RS | 431750 | SANTO ANGELO | HOSPITAL SANTO ANGELO | 2259907 | 129255 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
RS | 431870 | SAO LEOPOLDO | HOSPITAL CENTENÁRIO | 2232022 | 129257 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
TO | 170210 | ARAGUAINA | HOSPITAL REGIONAL DE ARAGUAINA | 2600536 | 131895 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.919, DE 31/07/2020 | 7 | 336.000,00 |
TO | 170210 | ARAGUAINA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAINA | 3663051 | 131892 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.919, DE 31/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
TOTAL | 302 | R$ 14.496.000,00 |