Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.843, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141917/2020-46, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 14.496.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
ES 320230 GUACUI SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI 2447029 131690 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 8 384.000,00
ES 320530 VITORIA HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA VITORIA 0011738 131688 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 5 240.000,00
ES 320520 VILA VELHA CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S A 5417139 131687 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 40 1.920.000,00
ES 320500 SERRA HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES 7257406 131685 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 140 6.720.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 130359 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 12 576.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 130359 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 18 864.000,00
RO 110002 ARIQUEMES HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 C DE AFECCOES RESPIRATORIAS 0102091 132131 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.918 DE 31/07/ 2020 12 576.000,00
RS 430210 BENTO GONCALVES HOSPITAL TACCHINI 2241021 129250 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 5 240.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN 3626245 128871 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 5 240.000,00
RS 430470 CARAZINHO HOSPITAL COMUNITARIO DE CARAZINHO 2262274 129251 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 6 288.000,00
RS 430770 ESTEIO FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO 2232030 129253 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 6 288.000,00
RS 431840 SAO JERONIMO HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SAO JERONIMO 6424236 132026 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 10 480.000,00
RS 432240 URUGUAIANA SANTA CASA DE URUGUAIANA 2248190 129258 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 8 384.000,00
RS 431750 SANTO ANGELO HOSPITAL SANTO ANGELO 2259907 129255 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 5 240.000,00
RS 431870 SAO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 129257 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 5 240.000,00
TO 170210 ARAGUAINA HOSPITAL REGIONAL DE ARAGUAINA 2600536 131895 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.919, DE 31/07/2020 7 336.000,00
TO 170210 ARAGUAINA HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAINA 3663051 131892 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.919, DE 31/07/2020 10 480.000,00
TOTAL 302 R$ 14.496.000,00
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