Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.901, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio, em caráter retroativo, referentes ao primeiro ciclo de monitoramento de 2020 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;

Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62;

Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria nº 1.217/GM/MS, de 3 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, pela Portaria nº 3.749/GM/MS, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018, e pela Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o ano de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio, em caráter retroativo, referentes ao primeiro ciclo de monitoramento de 2020 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).

Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.

Art. 2° O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao primeiro ciclo de monitoramento do ano de 2020 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5020.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO REPASSE

1

ES

320100

BOA ESPERANÇA

R$ 6.000,00

2

ES

320305

JAGUARÉ

R$ 6.000,00

3

ES

320340

MIMOSO DO SUL

R$ 6.000,00

ES TOTAL

R$ 18.000,00

4

MG

310020

ABAETÉ

R$ 6.000,00

5

MG

310030

ABRE CAMPO

R$ 6.000,00

6

MG

310040

ACAIACA

R$ 6.000,00

7

MG

310050

AÇUCENA

R$ 6.000,00

8

MG

310060

ÁGUA BOA

R$ 6.000,00

9

MG

310080

AGUANIL

R$ 6.000,00

10

MG

310090

ÁGUAS FORMOSAS

R$ 6.000,00

11

MG

310100

ÁGUAS VERMELHAS

R$ 6.000,00

12

MG

310110

AIMORÉS

R$ 6.000,00

13

MG

310163

ALFREDO VASCONCELOS

R$ 6.000,00

14

MG

310170

ALMENARA

R$ 6.000,00

15

MG

310210

ALTO RIO DOCE

R$ 6.000,00

16

MG

310220

ALVARENGA

R$ 6.000,00

17

MG

310230

ALVINÓPOLIS

R$ 6.000,00

18

MG

310250

AMPARO DO SERRA

R$ 6.000,00

19

MG

310270

CACHOEIRA DE PAJEÚ

R$ 6.000,00

20

MG

310285

ANGELÂNDIA

R$ 6.000,00

21

MG

310300

ANTÔNIO DIAS

R$ 6.000,00

22

MG

310330

ARACITABA

R$ 6.000,00

23

MG

310340

ARAÇUAÍ

R$ 6.000,00

24

MG

310370

ARAPONGA

R$ 6.000,00

25

MG

310440

ARGIRITA

R$ 6.000,00

26

MG

310445

ARICANDUVA

R$ 6.000,00

27

MG

310450

ARINOS

R$ 6.000,00

28

MG

310470

ATALÉIA

R$ 6.000,00

29

MG

310480

AUGUSTO DE LIMA

R$ 6.000,00

30

MG

310500

BALDIM

R$ 6.000,00

31

MG

310520

BANDEIRA

R$ 6.000,00

32

MG

310600

BELA VISTA DE MINAS

R$ 6.000,00

33

MG

310610

BELMIRO BRAGA

R$ 6.000,00

34

MG

310630

BELO ORIENTE

R$ 6.000,00

35

MG

310640

BELO VALE

R$ 6.000,00

36

MG

310650

BERILO

R$ 6.000,00

37

MG

310660

BERTÓPOLIS

R$ 6.000,00

38

MG

310680

BIAS FORTES

R$ 6.000,00

39

MG

310710

BOA ESPERANÇA

R$ 6.000,00

40

MG

310730

BOCAIÚVA

R$ 6.000,00

41

MG

310740

BOM DESPACHO

R$ 6.000,00

42

MG

310750

BOM JARDIM DE MINAS

R$ 6.000,00

43

MG

310780

BOM JESUS DO GALHO

R$ 6.000,00

44

MG

310790

BOM REPOUSO

R$ 6.000,00

45

MG

310810

BONFIM

R$ 6.000,00

46

MG

310825

BONITO DE MINAS

R$ 6.000,00

47

MG

310850

BOTUMIRIM

R$ 6.000,00

48

MG

310855

BRASILÂNDIA DE MINAS

R$ 6.000,00

49

MG

310860

BRASÍLIA DE MINAS

R$ 6.000,00

50

MG

310870

BRÁS PIRES

R$ 6.000,00

51

MG

310880

BRAÚNAS

R$ 6.000,00

52

MG

310920

BUENÓPOLIS

R$ 6.000,00

53

MG

310925

BUGRE

R$ 6.000,00

54

MG

310930

BURITIS

R$ 6.000,00

55

MG

310940

BURITIZEIRO

R$ 6.000,00

56

MG

311010

CAIANA

R$ 6.000,00

57

MG

311020

CAJURI

R$ 6.000,00

58

MG

311080

CAMPANÁRIO

R$ 6.000,00

59

MG

311100

CAMPESTRE

R$ 6.000,00

60

MG

311115

CAMPO AZUL

R$ 6.000,00

61

MG

311120

CAMPO BELO

R$ 6.000,00

62

MG

311170

CANAÃ

R$ 6.000,00

63

MG

311190

CANA VERDE

R$ 6.000,00

64

MG

311200

CANDEIAS

R$ 6.000,00

65

MG

311205

CANTAGALO

R$ 6.000,00

66

MG

311240

CAPETINGA

R$ 6.000,00

67

MG

311265

CAPITÃO ANDRADE

R$ 6.000,00

68

MG

311270

CAPITÃO ENÉAS

R$ 6.000,00

69

MG

311290

CAPUTIRA

R$ 6.000,00

70

MG

311300

CARAÍ

R$ 6.000,00

71

MG

311320

CARANDAÍ

R$ 6.000,00

72

MG

311330

CARANGOLA

R$ 6.000,00

73

MG

311340

CARATINGA

R$ 6.000,00

74

MG

311350

CARBONITA

R$ 6.000,00

75

MG

311370

CARLOS CHAGAS

R$ 6.000,00

76

MG

311380

CARMÉSIA

R$ 6.000,00

77

MG

311410

CARMO DE MINAS

R$ 6.000,00

78

MG

311420

CARMO DO CAJURU

R$ 6.000,00

79

MG

311430

CARMO DO PARANAÍBA

R$ 6.000,00

80

MG

311490

CASA GRANDE

R$ 6.000,00

81

MG

311540

CATAS ALTAS DA NORUEGA

R$ 6.000,00

82

MG

311545

CATUJI

R$ 6.000,00

83

MG

311547

CATUTI

R$ 6.000,00

84

MG

311590

CHÁCARA

R$ 6.000,00

85

MG

311600

CHALÉ

R$ 6.000,00

86

MG

311615

CHAPADA GAÚCHA

R$ 6.000,00

87

MG

311630

CIPOTÂNEA

R$ 6.000,00

88

MG

311650

CLARO DOS POÇÕES

R$ 6.000,00

89

MG

311680

COLUNA

R$ 6.000,00

90

MG

311700

COMERCINHO

R$ 6.000,00

91

MG

311730

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

R$ 6.000,00

92

MG

311750

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

R$ 6.000,00

93

MG

311770

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

R$ 6.000,00

94

MG

311783

CÔNEGO MARINHO

R$ 6.000,00

95

MG

311810

CONGONHAS DO NORTE

R$ 6.000,00

96

MG

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

R$ 6.000,00

97

MG

311840

CONSELHEIRO PENA

R$ 6.000,00

98

MG

311880

CORAÇÃO DE JESUS

R$ 6.000,00

99

MG

311890

CORDISBURGO

R$ 6.000,00

100

MG

311910

CORINTO

R$ 6.000,00

101

MG

311920

COROACI

R$ 6.000,00

102

MG

311930

COROMANDEL

R$ 6.000,00

103

MG

311940

CORONEL FABRICIANO

R$ 6.000,00

104

MG

311950

CORONEL MURTA

R$ 6.000,00

105

MG

312000

CÓRREGO NOVO

R$ 6.000,00

106

MG

312010

COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

R$ 6.000,00

107

MG

312015

CRISÓLITA

R$ 6.000,00

108

MG

312030

CRISTÁLIA

R$ 6.000,00

109

MG

312050

CRISTINA

R$ 6.000,00

110

MG

312083

CUPARAQUE

R$ 6.000,00

111

MG

312087

CURRAL DE DENTRO

R$ 6.000,00

112

MG

312090

CURVELO

R$ 6.000,00

113

MG

312100

DATAS

R$ 6.000,00

114

MG

312125

DELTA

R$ 6.000,00

115

MG

312140

DESTERRO DE ENTRE RIOS

R$ 6.000,00

116

MG

312150

DESTERRO DO MELO

R$ 6.000,00

117

MG

312170

DIOGO DE VASCONCELOS

R$ 6.000,00

118

MG

312200

DIVINO

R$ 6.000,00

119

MG

312210

DIVINO DAS LARANJEIRAS

R$ 6.000,00

120

MG

312230

DIVINÓPOLIS

R$ 6.000,00

121

MG

312235

DIVISA ALEGRE

R$ 6.000,00

122

MG

312245

DIVISÓPOLIS

R$ 6.000,00

123

MG

312260

DOM JOAQUIM

R$ 6.000,00

124

MG

312300

DORES DE CAMPOS

R$ 6.000,00

125

MG

312310

DORES DE GUANHÃES

R$ 6.000,00

126

MG

312352

DURANDÉ

R$ 6.000,00

127

MG

312360

ELÓI MENDES

R$ 6.000,00

128

MG

312370

ENGENHEIRO CALDAS

R$ 6.000,00

129

MG

312380

ENGENHEIRO NAVARRO

R$ 6.000,00

130

MG

312385

ENTRE FOLHAS

R$ 6.000,00

131

MG

312390

ENTRE RIOS DE MINAS

R$ 6.000,00

132

MG

312400

ERVÁLIA

R$ 6.000,00

133

MG

312420

ESPERA FELIZ

R$ 6.000,00

134

MG

312430

ESPINOSA

R$ 6.000,00

135

MG

312490

EUGENÓPOLIS

R$ 6.000,00

136

MG

312540

FELÍCIO DOS SANTOS

R$ 6.000,00

137

MG

312550

SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

R$ 6.000,00

138

MG

312560

FELISBURGO

R$ 6.000,00

139

MG

312570

FELIXLÂNDIA

R$ 6.000,00

140

MG

312580

FERNANDES TOURINHO

R$ 6.000,00

141

MG

312595

FERVEDOURO

R$ 6.000,00

142

MG

312620

FORMOSO

R$ 6.000,00

143

MG

312650

FRANCISCO BADARÓ

R$ 6.000,00

144

MG

312660

FRANCISCO DUMONT

R$ 6.000,00

145

MG

312670

FRANCISCO SÁ

R$ 6.000,00

146

MG

312675

FRANCISCÓPOLIS

R$ 6.000,00

147

MG

312680

FREI GASPAR

R$ 6.000,00

148

MG

312695

FREI LAGONEGRO

R$ 6.000,00

149

MG

312700

FRONTEIRA

R$ 6.000,00

150

MG

312705

FRONTEIRA DOS VALES

R$ 6.000,00

151

MG

312707

FRUTA DE LEITE

R$ 6.000,00

152

MG

312710

FRUTAL

R$ 6.000,00

153

MG

312720

FUNILÂNDIA

R$ 6.000,00

154

MG

312730

GALILÉIA

R$ 6.000,00

155

MG

312733

GAMELEIRAS

R$ 6.000,00

156

MG

312737

GOIABEIRA

R$ 6.000,00

157

MG

312750

GONZAGA

R$ 6.000,00

158

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

R$ 6.000,00

159

MG

312780

GRÃO MOGOL

R$ 6.000,00

160

MG

312800

GUANHÃES

R$ 6.000,00

161

MG

312820

GUARACIABA

R$ 6.000,00

162

MG

312825

GUARACIAMA

R$ 6.000,00

163

MG

312850

GUARARÁ

R$ 6.000,00

164

MG

312930

IAPU

R$ 6.000,00

165

MG

312940

IBERTIOGA

R$ 6.000,00

166

MG

312950

IBIÁ

R$ 6.000,00

167

MG

312960

IBIAÍ

R$ 6.000,00

168

MG

312980

IBIRITÉ

R$ 6.000,00

169

MG

313005

ICARAÍ DE MINAS

R$ 6.000,00

170

MG

313020

IGARATINGA

R$ 6.000,00

171

MG

313055

IMBÉ DE MINAS

R$ 6.000,00

172

MG

313065

INDAIABIRA

R$ 6.000,00

173

MG

313070

INDIANÓPOLIS

R$ 6.000,00

174

MG

313090

INHAPIM

R$ 6.000,00

175

MG

313110

INIMUTABA

R$ 6.000,00

176

MG

313115

IPABA

R$ 6.000,00

177

MG

313180

ITABIRINHA

R$ 6.000,00

178

MG

313200

ITACAMBIRA

R$ 6.000,00

179

MG

313210

ITACARAMBI

R$ 6.000,00

180

MG

313230

ITAIPÉ

R$ 6.000,00

181

MG

313250

ITAMARANDIBA

R$ 6.000,00

182

MG

313270

ITAMBACURI

R$ 6.000,00

183

MG

313280

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

R$ 6.000,00

184

MG

313320

ITANHOMI

R$ 6.000,00

185

MG

313330

ITAOBIM

R$ 6.000,00

186

MG

313390

ITAVERAVA

R$ 6.000,00

187

MG

313400

ITINGA

R$ 6.000,00

188

MG

313410

ITUETA

R$ 6.000,00

189

MG

313420

ITUIUTABA

R$ 6.000,00

190

MG

313460

JABOTICATUBAS

R$ 6.000,00

191

MG

313470

JACINTO

R$ 6.000,00

192

MG

313480

JACUÍ

R$ 6.000,00

193

MG

313507

JAMPRUCA

R$ 6.000,00

194

MG

313510

JANAÚBA

R$ 6.000,00

195

MG

313520

JANUÁRIA

R$ 6.000,00

196

MG

313535

JAPONVAR

R$ 6.000,00

197

MG

313545

JENIPAPO DE MINAS

R$ 6.000,00

198

MG

313550

JEQUERI

R$ 6.000,00

199

MG

313560

JEQUITAÍ

R$ 6.000,00

200

MG

313580

JEQUITINHONHA

R$ 6.000,00

201

MG

313600

JOAÍMA

R$ 6.000,00

202

MG

313610

JOANÉSIA

R$ 6.000,00

203

MG

313630

JOÃO PINHEIRO

R$ 6.000,00

204

MG

313640

JOAQUIM FELÍCIO

R$ 6.000,00

205

MG

313650

JORDÂNIA

R$ 6.000,00

206

MG

313652

JOSÉ GONÇALVES DE MINAS

R$ 6.000,00

207

MG

313655

JOSÉ RAYDAN

R$ 6.000,00

208

MG

313657

JOSENÓPOLIS

R$ 6.000,00

209

MG

313680

JURAMENTO

R$ 6.000,00

210

MG

313695

JUVENÍLIA

R$ 6.000,00

211

MG

313700

LADAINHA

R$ 6.000,00

212

MG

313730

LAGOA DOS PATOS

R$ 6.000,00

213

MG

313740

LAGOA DOURADA

R$ 6.000,00

214

MG

313770

LAJINHA

R$ 6.000,00

215

MG

313780

LAMBARI

R$ 6.000,00

216

MG

313790

LAMIM

R$ 6.000,00

217

MG

313810

LASSANCE

R$ 6.000,00

218

MG

313835

LEME DO PRADO

R$ 6.000,00

219

MG

313840

LEOPOLDINA

R$ 6.000,00

220

MG

313865

LONTRA

R$ 6.000,00

221

MG

313867

LUISBURGO

R$ 6.000,00

222

MG

313868

LUISLÂNDIA

R$ 6.000,00

223

MG

313890

MACHACALIS

R$ 6.000,00

224

MG

313920

MALACACHETA

R$ 6.000,00

225

MG

313925

MAMONAS

R$ 6.000,00

226

MG

313930

MANGA

R$ 6.000,00

227

MG

313940

MANHUAÇU

R$ 6.000,00

228

MG

313950

MANHUMIRIM

R$ 6.000,00

229

MG

313960

MANTENA

R$ 6.000,00

230

MG

313970

MARAVILHAS

R$ 6.000,00

231

MG

314010

MARILAC

R$ 6.000,00

232

MG

314030

MARLIÉRIA

R$ 6.000,00

233

MG

314050

MARTINHO CAMPOS

R$ 6.000,00

234

MG

314053

MARTINS SOARES

R$ 6.000,00

235

MG

314055

MATA VERDE

R$ 6.000,00

236

MG

314060

MATERLÂNDIA

R$ 6.000,00

237

MG

314085

MATIAS CARDOSO

R$ 6.000,00

238

MG

314100

MATO VERDE

R$ 6.000,00

239

MG

314140

MEDINA

R$ 6.000,00

240

MG

314150

MENDES PIMENTEL

R$ 6.000,00

241

MG

314160

MERCÊS

R$ 6.000,00

242

MG

314170

MESQUITA

R$ 6.000,00

243

MG

314180

MINAS NOVAS

R$ 6.000,00

244

MG

314190

MINDURI

R$ 6.000,00

245

MG

314210

MIRADOURO

R$ 6.000,00

246

MG

314225

MIRAVÂNIA

R$ 6.000,00

247

MG

314230

MOEDA

R$ 6.000,00

248

MG

314250

MONJOLOS

R$ 6.000,00

249

MG

314270

MONTALVÂNIA

R$ 6.000,00

250

MG

314280

MONTE ALEGRE DE MINAS

R$ 6.000,00

251

MG

314290

MONTE AZUL

R$ 6.000,00

252

MG

314300

MONTE BELO

R$ 6.000,00

253

MG

314345

MONTEZUMA

R$ 6.000,00

254

MG

314360

MORRO DA GARÇA

R$ 6.000,00

255

MG

314370

MORRO DO PILAR

R$ 6.000,00

256

MG

314390

MURIAÉ

R$ 6.000,00

257

MG

314400

MUTUM

R$ 6.000,00

258

MG

314420

NACIP RAYDAN

R$ 6.000,00

259

MG

314437

NATALÂNDIA

R$ 6.000,00

260

MG

314460

NEPOMUCENO

R$ 6.000,00

261

MG

314465

NINHEIRA

R$ 6.000,00

262

MG

314467

NOVA BELÉM

R$ 6.000,00

263

MG

314490

NOVA MÓDICA

R$ 6.000,00

264

MG

314505

NOVA PORTEIRINHA

R$ 6.000,00

265

MG

314520

NOVA SERRANA

R$ 6.000,00

266

MG

314530

NOVO CRUZEIRO

R$ 6.000,00

267

MG

314535

NOVO ORIENTE DE MINAS

R$ 6.000,00

268

MG

314537

NOVORIZONTE

R$ 6.000,00

269

MG

314540

OLARIA

R$ 6.000,00

270

MG

314545

OLHOS-DÁGUA

R$ 6.000,00

271

MG

314550

OLÍMPIO NORONHA

R$ 6.000,00

272

MG

314560

OLIVEIRA

R$ 6.000,00

273

MG

314570

OLIVEIRA FORTES

R$ 6.000,00

274

MG

314620

OURO VERDE DE MINAS

R$ 6.000,00

275

MG

314630

PADRE PARAÍSO

R$ 6.000,00

276

MG

314640

PAINEIRAS

R$ 6.000,00

277

MG

314675

PALMÓPOLIS

R$ 6.000,00

278

MG

314690

PAPAGAIOS

R$ 6.000,00

279

MG

314700

PARACATU

R$ 6.000,00

280

MG

314710

PARÁ DE MINAS

R$ 6.000,00

281

MG

314740

PARAOPEBA

R$ 6.000,00

282

MG

314750

PASSABÉM

R$ 6.000,00

283

MG

314780

PASSA-VINTE

R$ 6.000,00

284

MG

314810

PATROCÍNIO

R$ 6.000,00

285

MG

314830

PAULA CÂNDIDO

R$ 6.000,00

286

MG

314840

PAULISTAS

R$ 6.000,00

287

MG

314850

PAVÃO

R$ 6.000,00

288

MG

314860

PEÇANHA

R$ 6.000,00

289

MG

314870

PEDRA AZUL

R$ 6.000,00

290

MG

314875

PEDRA BONITA

R$ 6.000,00

291

MG

314880

PEDRA DO ANTA

R$ 6.000,00

292

MG

314900

PEDRA DOURADA

R$ 6.000,00

293

MG

314915

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

R$ 6.000,00

294

MG

314995

PERIQUITO

R$ 6.000,00

295

MG

315000

PESCADOR

R$ 6.000,00

296

MG

315010

PIAU

R$ 6.000,00

297

MG

315015

PIEDADE DE CARATINGA

R$ 6.000,00

298

MG

315020

PIEDADE DE PONTE NOVA

R$ 6.000,00

299

MG

315040

PIEDADE DOS GERAIS

R$ 6.000,00

300

MG

315053

PINGO-DÁGUA

R$ 6.000,00

301

MG

315057

PINTÓPOLIS

R$ 6.000,00

302

MG

315060

PIRACEMA

R$ 6.000,00

303

MG

315120

PIRAPORA

R$ 6.000,00

304

MG

315130

PIRAÚBA

R$ 6.000,00

305

MG

315190

POCRANE

R$ 6.000,00

306

MG

315200

POMPÉU

R$ 6.000,00

307

MG

315210

PONTE NOVA

R$ 6.000,00

308

MG

315213

PONTO CHIQUE

R$ 6.000,00

309

MG

315217

PONTO DOS VOLANTES

R$ 6.000,00

310

MG

315220

PORTEIRINHA

R$ 6.000,00

311

MG

315240

POTÉ

R$ 6.000,00

312

MG

315280

PRATA

R$ 6.000,00

313

MG

315310

PRESIDENTE BERNARDES

R$ 6.000,00

314

MG

315320

PRESIDENTE JUSCELINO

R$ 6.000,00

315

MG

315330

PRESIDENTE KUBITSCHEK

R$ 6.000,00

316

MG

315350

ALTO JEQUITIBÁ

R$ 6.000,00

317

MG

315420

RESENDE COSTA

R$ 6.000,00

318

MG

315430

RESPLENDOR

R$ 6.000,00

319

MG

315445

RIACHINHO

R$ 6.000,00

320

MG

315450

RIACHO DOS MACHADOS

R$ 6.000,00

321

MG

315460

RIBEIRÃO DAS NEVES

R$ 6.000,00

322

MG

315480

RIO ACIMA

R$ 6.000,00

323

MG

315490

RIO CASCA

R$ 6.000,00

324

MG

315500

RIO DOCE

R$ 6.000,00

325

MG

315510

RIO DO PRADO

R$ 6.000,00

326

MG

315520

RIO ESPERA

R$ 6.000,00

327

MG

315560

RIO PARDO DE MINAS

R$ 6.000,00

328

MG

315600

RIO VERMELHO

R$ 6.000,00

329

MG

315645

ROSÁRIO DA LIMEIRA

R$ 6.000,00

330

MG

315650

RUBELITA

R$ 6.000,00

331

MG

315660

RUBIM

R$ 6.000,00

332

MG

315680

SABINÓPOLIS

R$ 6.000,00

333

MG

315700

SALINAS

R$ 6.000,00

334

MG

315710

SALTO DA DIVISA

R$ 6.000,00

335

MG

315725

SANTA BÁRBARA DO LESTE

R$ 6.000,00

336

MG

315730

SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO

R$ 6.000,00

337

MG

315737

SANTA CRUZ DE SALINAS

R$ 6.000,00

338

MG

315740

SANTA CRUZ DO ESCALVADO

R$ 6.000,00

339

MG

315750

SANTA EFIGÊNIA DE MINAS

R$ 6.000,00

340

MG

315765

SANTA HELENA DE MINAS

R$ 6.000,00

341

MG

315780

SANTA LUZIA

R$ 6.000,00

342

MG

315790

SANTA MARGARIDA

R$ 6.000,00

343

MG

315800

SANTA MARIA DE ITABIRA

R$ 6.000,00

344

MG

315810

SANTA MARIA DO SALTO

R$ 6.000,00

345

MG

315820

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

R$ 6.000,00

346

MG

315850

SANTANA DE PIRAPAMA

R$ 6.000,00

347

MG

315860

SANTANA DO DESERTO

R$ 6.000,00

348

MG

315890

SANTANA DO MANHUAÇU

R$ 6.000,00

349

MG

315895

SANTANA DO PARAÍSO

R$ 6.000,00

350

MG

315935

SANTA RITA DE MINAS

R$ 6.000,00

351

MG

315950

SANTA RITA DO ITUETO

R$ 6.000,00

352

MG

315990

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

R$ 6.000,00

353

MG

316000

SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

R$ 6.000,00

354

MG

316010

SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

R$ 6.000,00

355

MG

316020

SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ

R$ 6.000,00

356

MG

316030

SANTO ANTÔNIO DO JACINTO

R$ 6.000,00

357

MG

316045

SANTO ANTÔNIO DO RETIRO

R$ 6.000,00

358

MG

316050

SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO

R$ 6.000,00

359

MG

316060

SANTO HIPÓLITO

R$ 6.000,00

360

MG

316095

SÃO DOMINGOS DAS DORES

R$ 6.000,00

361

MG

316110

SÃO FRANCISCO

R$ 6.000,00

362

MG

316140

SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

R$ 6.000,00

363

MG

316150

SÃO GERALDO

R$ 6.000,00

364

MG

316160

SÃO GERALDO DA PIEDADE

R$ 6.000,00

365

MG

316165

SÃO GERALDO DO BAIXIO

R$ 6.000,00

366

MG

316170

SÃO GONÇALO DO ABAETÉ

R$ 6.000,00

367

MG

316180

SÃO GONÇALO DO PARÁ

R$ 6.000,00

368

MG

316190

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

R$ 6.000,00

369

MG

316225

SÃO JOÃO DA LAGOA

R$ 6.000,00

370

MG

316240

SÃO JOÃO DA PONTE

R$ 6.000,00

371

MG

316245

SÃO JOÃO DAS MISSÕES

R$ 6.000,00

372

MG

316255

SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

R$ 6.000,00

373

MG

316257

SÃO JOÃO DO MANTENINHA

R$ 6.000,00

374

MG

316260

SÃO JOÃO DO ORIENTE

R$ 6.000,00

375

MG

316265

SÃO JOÃO DO PACUÍ

R$ 6.000,00

376

MG

316270

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

R$ 6.000,00

377

MG

316290

SÃO JOÃO NEPOMUCENO

R$ 6.000,00

378

MG

316292

SÃO JOAQUIM DE BICAS

R$ 6.000,00

379

MG

316300

SÃO JOSÉ DA SAFIRA

R$ 6.000,00

380

MG

316330

SÃO JOSÉ DO DIVINO

R$ 6.000,00

381

MG

316350

SÃO JOSÉ DO JACURI

R$ 6.000,00

382

MG

316360

SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO

R$ 6.000,00

383

MG

316380

SÃO MIGUEL DO ANTA

R$ 6.000,00

384

MG

316390

SÃO PEDRO DA UNIÃO

R$ 6.000,00

385

MG

316400

SÃO PEDRO DOS FERROS

R$ 6.000,00

386

MG

316420

SÃO ROMÃO

R$ 6.000,00

387

MG

316443

SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE

R$ 6.000,00

388

MG

316450

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

R$ 6.000,00

389

MG

316460

SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

R$ 6.000,00

390

MG

316470

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

R$ 6.000,00

391

MG

316480

SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO

R$ 6.000,00

392

MG

316500

SÃO TIAGO

R$ 6.000,00

393

MG

316550

SARDOÁ

R$ 6.000,00

394

MG

316556

SEM-PEIXE

R$ 6.000,00

395

MG

316560

SENADOR CORTES

R$ 6.000,00

396

MG

316570

SENADOR FIRMINO

R$ 6.000,00

397

MG

316590

SENADOR MODESTINO GONÇALVES

R$ 6.000,00

398

MG

316600

SENHORA DE OLIVEIRA

R$ 6.000,00

399

MG

316610

SENHORA DO PORTO

R$ 6.000,00

400

MG

316620

SENHORA DOS REMÉDIOS

R$ 6.000,00

401

MG

316630

SERICITA

R$ 6.000,00

402

MG

316650

SERRA AZUL DE MINAS

R$ 6.000,00

403

MG

316670

SERRA DOS AIMORÉS

R$ 6.000,00

404

MG

316695

SERRANÓPOLIS DE MINAS

R$ 6.000,00

405

MG

316700

SERRANOS

R$ 6.000,00

406

MG

316710

SERRO

R$ 6.000,00

407

MG

316730

SILVEIRÂNIA

R$ 6.000,00

408

MG

316750

SIMÃO PEREIRA

R$ 6.000,00

409

MG

316760

SIMONÉSIA

R$ 6.000,00

410

MG

316770

SOBRÁLIA

R$ 6.000,00

411

MG

316800

TAIOBEIRAS

R$ 6.000,00

412

MG

316805

TAPARUBA

R$ 6.000,00

413

MG

316820

TAPIRAÍ

R$ 6.000,00

414

MG

316840

TARUMIRIM

R$ 6.000,00

415

MG

316850

TEIXEIRAS

R$ 6.000,00

416

MG

316860

TEÓFILO OTONI

R$ 6.000,00

417

MG

316900

TOCANTINS

R$ 6.000,00

418

MG

316940

TRÊS PONTAS

R$ 6.000,00

419

MG

316950

TUMIRITINGA

R$ 6.000,00

420

MG

316970

TURMALINA

R$ 6.000,00

421

MG

316990

UBÁ

R$ 6.000,00

422

MG

317000

UBAÍ

R$ 6.000,00

423

MG

317005

UBAPORANGA

R$ 6.000,00

424

MG

317030

UMBURATIBA

R$ 6.000,00

425

MG

317050

URUCÂNIA

R$ 6.000,00

426

MG

317052

URUCUIA

R$ 6.000,00

427

MG

317057

VARGEM ALEGRE

R$ 6.000,00

428

MG

317065

VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

R$ 6.000,00

429

MG

317080

VÁRZEA DA PALMA

R$ 6.000,00

430

MG

317090

VARZELÂNDIA

R$ 6.000,00

431

MG

317103

VERDELÂNDIA

R$ 6.000,00

432

MG

317107

VEREDINHA

R$ 6.000,00

433

MG

317110

VERÍSSIMO

R$ 6.000,00

434

MG

317115

VERMELHO NOVO

R$ 6.000,00

435

MG

317120

VESPASIANO

R$ 6.000,00

436

MG

317150

MATHIAS LOBATO

R$ 6.000,00

437

MG

317160

VIRGEM DA LAPA

R$ 6.000,00

438

MG

317170

VIRGÍNIA

R$ 6.000,00

439

MG

317180

VIRGINÓPOLIS

R$ 6.000,00

440

MG

317190

VIRGOLÂNDIA

R$ 6.000,00

MG TOTAL

2.622.000,00

441

MT

510325

COLNIZA

R$ 6.000,00

MT TOTAL

R$ 6.000,00

442

PR

411070

IRATI

R$ 6.000,00

443

PR

411190

JAGUAPITÃ

R$ 6.000,00

444

PR

411330

LARANJEIRAS DO SUL

R$ 6.000,00

445

PR

411545

MARQUINHO

R$ 6.000,00

446

PR

411605

MISSAL

R$ 6.000,00

447

PR

412680

TAPEJARA

R$ 6.000,00

PR TOTAL

R$ 36.000,00

448

RS

430130

ARROIO GRANDE

R$ 6.000,00

449

RS

430140

ARVOREZINHA

R$ 6.000,00

450

RS

430420

CANDELÁRIA

R$ 6.000,00

451

RS

430462

CAPÃO BONITO DO SUL

R$ 6.000,00

452

RS

430513

CERRO BRANCO

R$ 6.000,00

453

RS

430650

DOM FELICIANO

R$ 6.000,00

454

RS

430930

GUAÍBA

R$ 6.000,00

455

RS

431100

JAGUARÃO

R$ 6.000,00

456

RS

431130

LAGOA VERMELHA

R$ 6.000,00

457

RS

431160

LIBERATO SALZANO

R$ 6.000,00

458

RS

431339

NOVO CABRAIS

R$ 6.000,00

459

RS

431610

RONDA ALTA

R$ 6.000,00

460

RS

431880

SÃO LOURENÇO DO SUL

R$ 6.000,00

461

RS

431915

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

R$ 6.000,00

462

RS

432162

TRAVESSEIRO

R$ 6.000,00

463

RS

432220

TUPANCIRETÃ

R$ 6.000,00

464

RS

432240

URUGUAIANA

R$ 6.000,00

RS TOTAL

R$ 102.000,00

465

SC

420460

CRICIÚMA

R$ 6.000,00

466

SC

420700

IÇARA

R$ 6.000,00

467

SC

421000

LUIZ ALVES

R$ 6.000,00

468

SC

421500

RIO NEGRINHO

R$ 6.000,00

SC TOTAL

R$ 24.000,00

469

SP

350580

BASTOS

R$ 6.000,00

470

SP

351220

CONCHAL

R$ 6.000,00

471

SP

351860

GUARIBA

R$ 6.000,00

472

SP

352980

MINEIROS DO TIETÊ

R$ 6.000,00

473

SP

353680

PEDRA BELA

R$ 6.000,00

474

SP

354250

REGINÓPOLIS

R$ 6.000,00

SP TOTAL

R$ 36.000,00

TOTAL R$ 2.844.000,00
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