Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.907, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2020, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS , de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS , de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 4º trimestre de 2020, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2020 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§2º Para o Estado de Rondônia foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 136.148,45 (cento e trinta e seis mil, centro e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2020. Os valores aprovados e repassados ao Estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 9 de outubro de 2020 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 45.382,82 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do anexo a esta Portaria.

§3º Para o Estado de Roraima foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 2.731,68 (dois mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2020. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 09 de outubro de 2020 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 910,56 (novecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do anexo a esta Portaria.

§4º Foi realizado ressarcimento de estoques estaduais do medicamento somatropina 4 UI, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para a competência de janeiro de 2020. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 1.788.541,36 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 596.180,47 (quinhentos e noventa e seis mil cento e oitenta reais e quarenta e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (2)" do anexo a esta Portaria.

§5º Está sendo realizado um ajuste mensal a maior referente ao quantitativo do medicamento somatropina 12 UI dispensado em julho de 2020, haja vista que nesta competência o valor ambulatorial do procedimento deste medicamento estava zerado e o Ministério da Saúde ainda não havia iniciado a distribuição. Para tal, considerou-se o quantitativo dispensado de somatropina 12 UI em julho de 2020, multiplicando-se pelo respectivo valor do procedimento antes da publicação da Portaria SAES/MS nº 505/2020, o que resultou em um ajuste a maior de R$ 15.618.046,08 (quinze milhões, seiscentos e dezoito mil quarenta e seis reais e oito centavos), que serão pagos divididos em três parcelas de R$ 5.206.015,36 (cinco milhões, duzentos e seis mil quinze reais e trinta e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (3)" do anexo a esta Portaria.

§6º Está sendo realizado um ajuste mensal a maior referente ao quantitativo dos medicamentos sildenafila 25 mg e sildenafila 50 mg dispensados em julho e agosto de 2020, haja vista que nestas competências os valores ambulatoriais dos procedimentos destes medicamentos estavam zerados e o Ministério da Saúde ainda não havia iniciado a distribuição. Para tal, considerou-se os quantitativos dispensados das duas apresentações de sildenafila em julho e agosto de 2020, multiplicando-se pelos respectivos valores dos procedimentos antes da publicação da Portaria nº 494/2020/SAES/MS, o que resultou em um ajuste a maior de R$ 318.421,90 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa centavos), que serão pagos divididos em três parcelas de R$ 106.140,66 (cento e seis mil cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (4)" do anexo a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 90.826.195,05 (noventa milhões, oitocentos e vinte e seis mil cento e noventa e cinco reais e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 30.275.398,35 (trinta milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2020

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto/2020 Ajuste Mensal a Maior (1) Ajuste Mensal a Maior (2) Ajuste Mensal a Maior (3) Ajuste Mensal a Maior (4) Valor de pagamento em julho, agosto e setembro de 2020
Acre R$ 17.861,79 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 17.861,79
Alagoas R$ 139.647,57 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 139.647,57
Amapá R$ 23.599,15 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 23.599,15
Amazonas R$ 153.483,16 R$ - R$ - R$ 5.353,40 R$ - R$ 158.836,56
Bahia R$ 509.062,02 R$ - R$ 2.905,13 R$ 5.058,04 R$ 1.276,80 R$ 518.301,99
Ceará R$ 866.289,66 R$ - R$ 157.348,30 R$ 68.560,44 R$ - R$ 1.092.198,40
Distrito Federal R$ 539.782,54 R$ - R$ 16.443,87 R$ - R$ - R$ 556.226,41
Espírito Santo R$ 915.052,29 R$ - R$ - R$ 223.292,16 R$ 3.199,25 R$ 1.141.543,70
Goiás R$ 1.352.123,45 R$ - R$ - R$ 236.435,68 R$ 3.147,67 R$ 1.591.706,80
Maranhão R$ 406.503,82 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 406.503,82
Mato Grosso R$ 411.888,53 R$ - R$ 43,60 R$ 256.963,20 R$ - R$ 668.895,33
Mato Grosso do Sul R$ 211.778,83 R$ - R$ - R$ 996,84 R$ - R$ 212.775,67
Minas Gerais R$ 1.681.019,51 R$ - R$ 10.094,61 R$ 107.732,56 R$ 10.042,74 R$ 1.808.889,42
Pará R$ 264.838,24 R$ - R$ - R$ 74.689,16 R$ - R$ 339.527,40
Paraíba R$ 405.902,58 R$ - R$ 52.197,10 R$ 5.464,16 R$ - R$ 463.563,84
Paraná R$ 2.855.389,10 R$ - R$ 181.798,10 R$ 642.777,20 R$ 33.995,77 R$ 3.713.960,17
Pernambuco R$ 398.214,11 R$ - R$ - R$ 18.053,88 R$ 3.894,40 R$ 420.162,39
Piauí R$ 168.319,78 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 168.319,78
Rio de Janeiro R$ 689.683,08 R$ - R$ 10.661,37 R$ 77.236,64 R$ - R$ 777.581,09
Rio Grande do Norte R$ 296.304,16 R$ - R$ - R$ 664,56 R$ - R$ 296.968,72
Rio Grande do Sul R$ 1.596.645,18 R$ - R$ - R$ 65.680,68 R$ 7.930,11 R$ 1.670.255,97
Rondônia R$ 82.594,63 R$ 45.382,82 R$ - R$ 701,48 R$ - R$ 128.678,93
Roraima R$ 838,20 R$ 910,56 R$ - R$ - R$ 106,40 R$ 1.855,16
Santa Catarina R$ 1.411.523,89 R$ - R$ - R$ 243.118,20 R$ 9.122,51 R$ 1.663.764,60
São Paulo R$ 8.709.995,00 R$ - R$ 72.576,56 R$ 3.111.580,68 R$ 33.425,01 R$ 11.927.577,25
Sergipe R$ 198.724,75 R$ - R$ - R$ 61.656,40 R$ - R$ 260.381,15
Tocantins R$ 13.703,46 R$ - R$ 92.111,83 R$ - R$ - R$ 105.815,29
Total R$ 24.320.768,48 R$ 46.293,38 R$ 596.180,47 R$ 5.206.015,36 R$ 106.140,66 R$ 30.275.398,35

1. Conforme §2º e §3º do artigo 1º;

2. Conforme §4º do artigo 1º.

3. Conforme §5º do artigo 1º;

4. Conforme §6º do artigo 1º.

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