Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.142466/2020-64, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.032.000,00 (quatro milhões, trinta e dois mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO - GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
GO | 520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL DE URGENCIAS GOV OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA HUGOL | 7743068 | 132048 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 | 13 | R$ 624.000,00 |
GO | 520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL ESTADUAL DE DOENCAS TROPICAIS DR ANUAR AUAD | 2506661 | 132046 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
GO | 521250 | LUZIÂNIA | HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA | 2340194 | 132044 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
GO | 521310 | MINEIROS | HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO | 8013543 | 132050 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.671 DE 02/07/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
GO | 522010 | SÃO LUIS DE MONTES BELOS | HOSPITAL REGIONAL DE S LUIS DE MONTES BELOS DR GERALDO LANDO | 2382474 | 132052 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.671 DE 02/07/2020 | 11 | R$ 528.000,00 |
GO | 522140 | TRINDADE | HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TRINDADE WALDA FERREIRA DOS SANTOS | 5095808 | 132049 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 | 6 | R$ 288.000,00 |
SP | 353060 | MOGI DAS CRUZES | HOSP MUN DE MOGI DAS CRUZES PREF WALDEMAR COSTA FILHO | 7473702 | 131980 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.787 DE 17/07/2020 | 24 | R$ 1.152.000,00 |
TOTAL | 84 | R$ 4.032.000,00 |