Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.910, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.142466/2020-64, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.032.000,00 (quatro milhões, trinta e dois mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO - GM/MS Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL DE URGENCIAS GOV OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA HUGOL 7743068 132048 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 13 R$ 624.000,00
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL ESTADUAL DE DOENCAS TROPICAIS DR ANUAR AUAD 2506661 132046 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 10 R$ 480.000,00
GO 521250 LUZIÂNIA HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA 2340194 132044 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 10 R$ 480.000,00
GO 521310 MINEIROS HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO 8013543 132050 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.671 DE 02/07/2020 10 R$ 480.000,00
GO 522010 SÃO LUIS DE MONTES BELOS HOSPITAL REGIONAL DE S LUIS DE MONTES BELOS DR GERALDO LANDO 2382474 132052 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.671 DE 02/07/2020 11 R$ 528.000,00
GO 522140 TRINDADE HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TRINDADE WALDA FERREIRA DOS SANTOS 5095808 132049 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 6 R$ 288.000,00
SP 353060 MOGI DAS CRUZES HOSP MUN DE MOGI DAS CRUZES PREF WALDEMAR COSTA FILHO 7473702 131980 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.787 DE 17/07/2020 24 R$ 1.152.000,00
TOTAL 84 R$ 4.032.000,00
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