Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.915, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Especifica a composição do incentivo referente à Habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Juína.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.105/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Juína (MT) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Central de Regulação Médica Estadual do Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 3.161/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Mato Grosso (MT);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 1.902/GM/MS, de 30 de julho de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Juína (MT);

Considerando a Portaria nº 2.361/GM/MS, de 2 de setembro de 2020, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Juína (MT); e

Considerando o Despacho-SEI da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.094040/2020-97, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Juína (MT), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso e do Município de Juína.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$)
510515 MT JUÍNA 7373724 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00
7105525 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00
TOTAL 805.350,00
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