Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Extremoz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.477/GM/MS, de 13 de junho de 2017, que estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Extremoz;
Considerando o Título II, Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 871/2020 - CGURG/DAHU/SAES/MS - Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, constante no NUP-SEI 25000.141870/2016-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, conforme descrito no anexo a esta Portaria, a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada e do limite financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Extremoz (RN), referente ao custeio mensal do Pronto Atendimento 24hs e Maternidade Presidente Café Filho - CNES: 2409283.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Extremoz (RN) para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 40/GM/MS, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 7, de 10 de janeiro de 2020, Seção 1, página 55 e 56.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | DESCRIÇÃO | GESTÃO | PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL REPASSADO A SER DEVOLVIDO R$ |
240360 | RN | EXTREMOZ | 2409283 | PRONTO ATENDIMENTO 24HS E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFÉ FILHO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA NOVO | MUNICIPAL | JULHO E AGOSTO DE 2012 (02 PARCELAS) | 248.200,00 |
MARÇO DE 2013 A JULHO DE 2017 (53 PARCELAS) | 6.577.300,00 | |||||||
LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA QUALIFICADO | JULHO E AGOSTO DE 2012 (02 PARCELAS) | 41.366,67 | ||||||
MARÇO DE 2013 A JULHO DE 2017 (53 PARCELAS) | 1.096.216,67 | |||||||
SALA DE ESTABILIZAÇÃO | JULHO E AGOSTO DE 2012 (02 PARCELAS) | 50.000,00 | ||||||
MARÇO DE 2013 A JULHO DE 2017 (53 PARCELAS) | 1.325.000,00 | |||||||
TOTAL | 9.338.083,33 |