Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.875/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.544/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Livro II, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII e Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a análise de Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda realizada no SCNES, referente ao Aditivo do Plano de Ação Regional da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, que verificou que o Hospital São Vicente, CNES: 0015601 e o Hospital e Maternidade Santa Madalena Sofia, CNES: 0015660 não atendem aos critérios estabelecidos para serem Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda; e
Considerando o Parecer Técnico nº 196/2020 - CGURG/SAES/DAHU/MS, constante no NUP SEI 25000.021644/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 11.913.600,00 (onze milhões, novecentos e treze mil e seiscentos reais), destinado ao pagamento do incentivo de custeio de Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, do Hospital São Vicente, CNES: 0015601 e do Hospital e Maternidade Santa Madalena Sofia, CNES: 0015660, em Curitiba (PR), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de que trata caput é decorrente do descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICIPIO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
410690 | PR | CURITIBA | 0015601 | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 1.287/2012/GM/MS | 3.102.500,00 | 3.102.500,00 |
PORTARIA Nº 1.875/2016/GM/MS | 1.675.350,00 | 1.675.350,00 | |||||
PORTARIA Nº 2.544/2017/GM/MS | 5.584.500,00 | 5.584.500,00 | |||||
0015660 | PORTARIA Nº 1.287/2012/GM/MS | 1.551.250,00 | 1.551.250,00 | ||||
TOTAL | 11.913.600,00 | 11.913.600,00 |