Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão de recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser deduzido do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Livro II, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII e o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 717/2019, que encaminha o Relatório de Auditoria nº 4.354, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - Auditoria SUS/BS, Constatação nº 533559, que identificou que o estabelecimento irregularidades no uso dos recursos federais do Bloco de Média e Alta Complexidade repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA), pois não dispõe de leitos de UTI Pediátrica pelos quais o Estado da Bahia recebe recursos financeiros de custeio relativos à Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Nota Técnica nº 118/2020, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.094374/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão dos recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 422.161,92 (quatrocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão tratada no caput refere-se ao custeio diferenciado de qualificação dos Leitos de UTI Pediátrica Tipo II, do Hospital Geral Ernesto Simões Filho em Salvador (BA), por descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. A suspensão se dará até a regularização das inconformidades pelo gestor.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da 1ª parcela de 2017 até a publicação desta Portaria, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ANUAL (R$) | VALOR DO REPASSE ANUAL A SER SUSPENSO (R$) |
290000 | BA | SALVADOR | 0004073 | ESTADUAL | HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO | UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI PEDIÁTRICA TIPO II | PORTARIA Nº 1.723/GM/MS DE 14 DE AGOSTO DE 2012 | 422.161,92 | 422.161,92 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO | VALOR MENSAL REPASSADO (R$) | VALOR ANUAL REPASSADO (R$) |
290000 | BA | SALVADOR | 0004073 | ESTADUAL | HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO | UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI PEDIÁTRICA TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | JANEIRO DE 2017 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 35.180,16 | 422.161,92 |