Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.922, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 (*)

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itacaré (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Ilhéus (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Itacaré (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o não cumprimento dos requisitos de habilitação descritos no Parecer Técnico nº 535/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.484354/2017-82, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itacaré (BA), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Ilhéus (BA), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO - ANUAL (R$) VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO(R$)
291490 BA ITACARÉ 7389353 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 1.104/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 157.500,00 157.500,00

(*)Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, Seção 1 , página 476.

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