Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Marapanim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.419/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que habilita o Município de Marapanim (PA), a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o art. 2º - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS - o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Títulos I, VIII e X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Relatório nº 16245/2017 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 171/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.089366/2012-92, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no município descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2015 (ANUAL R$) | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
PA | 150440 | MARAPANIM | 7182597 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | PORTARIA Nº 1.419/GM/MS, DE 06 DE JULHO DE 2012 | 195.000,00 | 7.500,00 | 2.250,00 | 204.750,00 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Marapanim.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.