Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução dos recursos financeiros de custeio mensal referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Raimundo Nonato (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.664/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de São Raimundo Nonato (PI);
Considerando a Portaria nº 1.661/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de São Raimundo Nonato (PI);
Considerando a Portaria nº 2.520/GM/MS, de 27 de setembro de 2011, que desabilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Floriano e Regional de São Raimundo Nonato (PI) e redefine os recursos de custeio destinados aos Municípios de Canto do Buriti, Floriano e São Raimundo Nonato, referentes aos veículos USA e USB;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1039/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.072047/2015-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Raimundo Nonato (PI) repassados ao Fundo Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato (PI), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato (PI), para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | TIPO | CRU | GESTÃO E FUNDO PARA REPASSE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUE REDEFINE O CUSTEIO | PORTARIA DE DESABILITAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO (CORRETO) MENSAL | VALOR REPASSADO MENSAL | PARCELAS PARA DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
PI | SÃO RAIMUNDO NONATO | USA E USB | SÃO RAIMUNDO NONATO (REGIONAL) | MUNICIPAL | Nº 1.664/ GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 | Nº 1.661/ GM/MS, DE 22 DE JULHO DE 2009 | Nº 2.520/GM/MS, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 | R$ 40.000,00 | R$ 99.000,00 | 08/2011 A 12/2011 (CINCO PARCELAS) | R$ 295.000,00 |
TOTAL A SER DEVOLVIDO | R$ 295.000,00 |