Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Livro II, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII e Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Monitoramento da Rede de Atenção às Urgências de São Paulo (SP) - RRAS 05 - Rota dos Bandeirantes, de fevereiro de 2020, que verificou que o Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões Osasco, CNES: 0008052 e o Hospital Geral de Carapicuíba, CNES: 2792168 não atendem aos critérios estabelecidos para serem Porta de Entrada Hospitalar; e
Considerando o Parecer Técnico nº 199/2020 - CGURG/SAES/DAHU/MS, constante no NUP SEI 25000.022657/2020-19, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado ao pagamento do incentivo de custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões Osasco, em Osasco (SP), CNES: 0008052 e Porta de Entrada Hospitalar Tipo I do Hospital Geral de Carapicuíba, em Carapicuíba (SP), CNES: 2792168, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput é decorrente do descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICIPIO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
353440 | SP | OSASCO | 0008052 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 3.124/2016/GM/MS | 3.600.000,00 | 3.600.000,00 |
351060 | CARAPICUÍBA | 2792168 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | |||
TOTAL | 6.000.000,00 | 6.000.000,00 |