Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Santa Bárbara do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.392/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Santa Bárbara do Pará (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a ausência de lançamentos da produção no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS conforme consta do Parecer Técnico nº 496/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.174630/2015-35, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no município descrito a seguir.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
PA | 150635 | SANTA BÁRBARA DO PARÁ | 7519958 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | PORTARIA Nº 3.392/GM/MS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | 204.750,00 | 204.750,00 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Santa Bárbara do Pará.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.