Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 352/GM/MS, de 6 de março de 2019, que renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Estado de Sergipe e demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sergipe, e mantém a transferência de custeio aos municípios;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando pendência do Relatório Descritivo Analítico detalhada no Parecer Técnico nº 1143/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.182967/2012-73, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º referente à qualificação, fica vigente até a 2ª (segunda) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 352/GM/MS, de 6 de março de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO - ANUAL(R$) | TOTAL DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL(R$) |
280450 | SE | NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | 7016115 | ESTADUAL | USA | Nº 3.143/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 | Nº 352/GM/MS, DE 6 DE MARÇO DE 2019 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
280570 | PROPRIÁ | 7016107 | ESTADUAL | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
280610 | ROSÁRIO DO CATETE | 7016190 | ESTADUAL | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
TOTAL (R$) | 1.386.000,00 | 349.956,00 | 1.735.956,00 |