Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.929, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 352/GM/MS, de 6 de março de 2019, que renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Estado de Sergipe e demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sergipe, e mantém a transferência de custeio aos municípios;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando pendência do Relatório Descritivo Analítico detalhada no Parecer Técnico nº 1143/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.182967/2012-73, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º referente à qualificação, fica vigente até a 2ª (segunda) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 352/GM/MS, de 6 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO - ANUAL(R$) TOTAL DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL(R$)
280450 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 7016115 ESTADUAL USA Nº 3.143/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Nº 352/GM/MS, DE 6 DE MARÇO DE 2019 462.000,00 116.652,00 578.652,00
280570 PROPRIÁ 7016107 ESTADUAL USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
280610 ROSÁRIO DO CATETE 7016190 ESTADUAL USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
TOTAL (R$) 1.386.000,00 349.956,00 1.735.956,00
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