Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.937, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São José de Ribamar (MA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de São Luís (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.017/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de São José de Ribamar (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Luís (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 489/GM/MS, de 26 de março de 2013, que redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José de Ribamar (MA), da Central Regional de São Luís (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal;

Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente SAMU 192 e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando a Nota Técnica nº 19/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS e o Parecer Técnico nº 983/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.439207/2017-58, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São José de Ribamar (MA), pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional de São Luís (MA), conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro repassado ao Município de São José de Ribamar (MA) referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ribamar (MA), IBGE 211120, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Torna sem efeito a Portaria nº 342/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 14 de março de 2019, Seção 1, página 87.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO DESCRIÇÃO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) VALOR DE INCREMENTO 30% AMAZÔNIA LEGAL ANUAL(R$) VALOR DE INCREMENTO EM 2013 ANUAL(R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSOANUAL(R$)
211120 MA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR USA 6971113 MUNICIPAL PORTARIA Nº 1.017/GM/MS, DE 24 DE MAIO DE 2012 330.000,00 99.000,00 171.600,00 600.600,00
USB 6971148 150.000,00 45.000,00 9.750,00 204.750,00
TOTAL 480.000,00 144.000,00 181.350,00 805.350,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO DESCRIÇÃO CNES GESTÃO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO MENSAL (R$) VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$)
211120 MA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR USA 6971113 MUNICIPAL DE OUTUBRO DE 2016 ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 50.050,00 600.600,00
USB 6971148 17.062,50 204.750,00
TOTAL 67.112,50 805.350,00
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