Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144638/2020-34, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único: O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.376.000,00 (onze milhões, trezentos e setenta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIANIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP | 9680977 | 132037 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT Nº 1.014, DE 24/04/2020 | PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 | 30 | 1.440.000,00 |
GO | 520510 | CATALAO | HOSPITAL NARS FAIAD | 2442604 | 132038 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.014, DE 24/04/2020 | PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 | 12 | 576.000,00 |
GO | 520870 | GOIANIA | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA | 0024074 | 132040 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.014, DE 24/04/2020 | PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 | 30 | 1.440.000,00 |
GO | 520870 | GOIANIA | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG | 2338424 | 132041 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT Nº 1.014, DE 24/04/2020 | PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 | 10 | 480.000,00 |
GO | 521190 | JATAI | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR SERAFIM DE CARVALHO | 2535556 | 132039 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT Nº 1.014, DE 24/04/2020 | PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 | 10 | 480.000,00 |
GO | 521800 | PORANGATU | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 HCAMP - HOSPITAL MUNICIPAL | 2442477 | 132036 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT Nº 1.014, DE 24/04/2020 | PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 | 15 | 720.000,00 |
GO Total | 107 | 5.136.000,00 | |||||||||
SP | 355030 | SAO PAULO | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS SAO PAULO | 2028840 | 131903 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT Nº 898, DE 20/04/2020 | PT 2.657 DE 01/10/2020 | 30 | 1.440.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO | 2078015 | 131908 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT Nº 898, DE 20/04/2020 | PT 2.742 DE 08/10/2020 | 90 | 4.320.000,00 |
SP | 355410 | TAUBATE | HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ | 2749319 | 132053 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT Nº 816 DE 15/04/2020 | PT Nº 2.657 DE 01/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
SP Total | 130 | 6.240.000,00 | |||||||||
Total Geral | 237 | 11.376.000,00 |