Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144453/2020-20, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.960.000,00 (seis milhões, novecentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO - GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
CE | 230440 | FORTALEZA | HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO | 2561492 | 131825 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.771 DE 15/07/2020 | 6 | 288.000,00 |
CE Total | 6 | 288.000,00 | ||||||||
ES | 320320 | LINHARES | HOSPITAL GERAL DE LINHARES | 2465825 | 131768 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.770 DE 15/07/2020 | 20 | 960.000,00 |
ES Total | 20 | 960.000,00 | ||||||||
GO | 520110 | ANAPOLIS | HOSPITAL DE URGENCIAS DR HENRIQUE SANTILLO | 3771962 | 132043 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 | 15 | 720.000,00 |
GO | 578179 | APARECIDA DE GOIANIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP | 9680977 | 132177 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
GO | 520800 | FORMOSA | HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA DR CESAR SAAD FAYAD | 2534967 | 132045 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
GO | 520870 | GOIANIA | HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS DE GOIÂNIA | 0086126 | 132175 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 | 30 | 1.440.000,00 |
GO Total | 60 | 2.880.000,00 | ||||||||
PR | 410200 | ASSIS CHATEAUBRIAND | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO | 4051165 | 131600 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.890 DE 29/07/2020 | 4 | 192.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA | 0015334 | 131636 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.892 DE 29/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS | 6388671 | 131593 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.890 DE 29/07/2020 | 20 | 960.000,00 |
PR | 410860 | GOIOERE | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIOERE | 2735970 | 131613 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.890 DE 29/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR | 411520 | MARINGA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ | 2587335 | 131615 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.890 DE 29/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR Total | 54 | 2.592.000,00 | ||||||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL VIRVI RAMOS | 2223562 | 132027 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.729 de 10/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
RS Total | 5 | 240.000,00 | ||||||||
Total Geral | 145 | 6.960.000,00 |