Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.945, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144453/2020-20, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.960.000,00 (seis milhões, novecentos e sessenta mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO - GM/MS Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO 2561492 131825 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.771 DE 15/07/2020 6 288.000,00
CE Total 6 288.000,00
ES 320320 LINHARES HOSPITAL GERAL DE LINHARES 2465825 131768 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.770 DE 15/07/2020 20 960.000,00
ES Total 20 960.000,00
GO 520110 ANAPOLIS HOSPITAL DE URGENCIAS DR HENRIQUE SANTILLO 3771962 132043 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 15 720.000,00
GO 578179 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP 9680977 132177 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 10 480.000,00
GO 520800 FORMOSA HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA DR CESAR SAAD FAYAD 2534967 132045 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 5 240.000,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS DE GOIÂNIA 0086126 132175 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768 DE 15/07/2020 30 1.440.000,00
GO Total 60 2.880.000,00
PR 410200 ASSIS CHATEAUBRIAND ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO 4051165 131600 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.890 DE 29/07/2020 4 192.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA 0015334 131636 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.892 DE 29/07/2020 10 480.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 131593 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.890 DE 29/07/2020 20 960.000,00
PR 410860 GOIOERE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIOERE 2735970 131613 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.890 DE 29/07/2020 10 480.000,00
PR 411520 MARINGA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ 2587335 131615 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.890 DE 29/07/2020 10 480.000,00
PR Total 54 2.592.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL VIRVI RAMOS 2223562 132027 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.729 de 10/07/2020 5 240.000,00
RS Total 5 240.000,00
Total Geral 145 6.960.000,00
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