Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Distrito Federal na Proposta SAIPS nº 131958 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.145799/2020-45, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações dos leitos constantes da Portaria citada no anexo, referentes à competência outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal, em parcela única, no montante de R$ 2.010.624,00 (dois milhões, dez mil seiscentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO , TIPO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
DF | 530000 | BRASÍLIA | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | 0010456 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 21 | R$ 301.593,60 |
HRAN | 0010464 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 25 | R$ 359.040,00 | |||
HRG | 0010472 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/20200 | 11 | R$ 157.977,60 | |||
HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA | 0010480 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 30 | R$ 430.848,00 | |||
HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA | 0010499 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 6 | R$ 86.169,60 | |||
HRS | 0010502 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 4 | R$ 57.446,40 | |||
HRPL | 0010529 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 4 | R$ 57.446,40 | |||
HRBZ | 0010545 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 2 | R$ 28.723,20 | |||
HRL | 2645157 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 5 | R$ 71.808,00 | |||
HRSAM HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA | 2672197 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 12 | R$ 172.339,20 | |||
HRSM | 5717515 | ESTADUAL | 131958 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | 20 | R$ 287.232,00 | |||
TOTAL | 140 | R$ 2.010.624,00 |