Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capitulo I e Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 544/SAS/MS, de 7 de maio de 2018, que define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas-CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.009370/2020-95, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.118.751,00 (sete milhões, cento e dezoito mil e setecentos e cinquenta e um reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL(R$) |
GO | 521730 | PIRENOPOLIS | 9595678 | MUNICIPAL | 72125 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
GO TOTAL (R$) | 339.660,00 | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
MA | 210560 | JOSELANDIA | 9253890 | MUNICIPAL | 105144 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MA | 210825 | PEDRO DO ROSARIO | 9495096 | MUNICIPAL | 99427 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MA TOTAL (R$) | 679.320,00 | |||||||
MS | 500660 | PONTA PORA | 9507396 | MUNICIPAL | 101201 | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 397.035,00 |
MS | 500190 | BATAGUASSU | 6379303 | MUNICIPAL | 106674 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MS TOTAL (R$) | 736.695,00 | |||||||
MT | 510637 | PEDRA PRETA | 9762426 | MUNICIPAL | 100369 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MT TOTAL (R$) | 339.660,00 | |||||||
PA | 150440 | MARAPANIM | 6820948 | MUNICIPAL | 102078 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PA TOTAL (R$) | 339.660,00 | |||||||
PE | 260775 | ITAPISSUMA | 7020171 | MUNICIPAL | 92274 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PE | 260010 | AFOGADOS DA INGAZEIRA | 7497466 | MUNICIPAL | 88876 | CAPS infantil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
PE TOTAL (R$) | 725.220,00 | |||||||
PR | 410120 | ANTONINA | 7021127 | MUNICIPAL | 103156 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PR TOTAL (R$) | 339.660,00 | |||||||
RN | 240325 | PARNAMIRIM | 5149673 | MUNICIPAL | 36455 | CAPS AD III 24H | 06.35 - CAPS AD III | 1.260.000,00 |
RN TOTAL (R$) | 1.260.000,00 | |||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7165072 | MUNICIPAL | 16387 | CAPS III | 06.18 - CAPS III | 1.009.608,00 |
SP | 354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 9206450 | MUNICIPAL | 32894 | CAPS III | 06.18 - CAPS III | 1.009.608,00 |
SP | 355560 | UCHOA | 9536922 | MUNICIPAL | 81054 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP TOTAL (R$) | 2.358.876,00 | |||||||
TOTAL GERAL (R$) | 7.118.751,00 |