Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.982, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capitulo I e Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 544/SAS/MS, de 7 de maio de 2018, que define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas-CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.009370/2020-95, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.118.751,00 (sete milhões, cento e dezoito mil e setecentos e cinquenta e um reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL(R$)
GO 521730 PIRENOPOLIS 9595678 MUNICIPAL 72125 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
GO TOTAL (R$) 339.660,00
MA 210560 JOSELANDIA 9253890 MUNICIPAL 105144 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MA 210825 PEDRO DO ROSARIO 9495096 MUNICIPAL 99427 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MA TOTAL (R$) 679.320,00
MS 500660 PONTA PORA 9507396 MUNICIPAL 101201 CAPS II 06.17 - CAPS II 397.035,00
MS 500190 BATAGUASSU 6379303 MUNICIPAL 106674 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MS TOTAL (R$) 736.695,00
MT 510637 PEDRA PRETA 9762426 MUNICIPAL 100369 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MT TOTAL (R$) 339.660,00
PA 150440 MARAPANIM 6820948 MUNICIPAL 102078 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PA TOTAL (R$) 339.660,00
PE 260775 ITAPISSUMA 7020171 MUNICIPAL 92274 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 7497466 MUNICIPAL 88876 CAPS infantil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
PE TOTAL (R$) 725.220,00
PR 410120 ANTONINA 7021127 MUNICIPAL 103156 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PR TOTAL (R$) 339.660,00
RN 240325 PARNAMIRIM 5149673 MUNICIPAL 36455 CAPS AD III 24H 06.35 - CAPS AD III 1.260.000,00
RN TOTAL (R$) 1.260.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 7165072 MUNICIPAL 16387 CAPS III 06.18 - CAPS III 1.009.608,00
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 9206450 MUNICIPAL 32894 CAPS III 06.18 - CAPS III 1.009.608,00
SP 355560 UCHOA 9536922 MUNICIPAL 81054 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP TOTAL (R$) 2.358.876,00
TOTAL GERAL (R$) 7.118.751,00
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