Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.176647/2019-51, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.436.067,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e sessenta e sete reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme os Anexos I e II a esta Postaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
BA | 291535 | Itaguaçu da Bahia | 7582021 | Estadual | 91094 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA | 293040 | Serra Preta | 9284494 | Estadual | 102200 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA Total | 679.320,00 | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CE | 230440 | Fortaleza | 9439579 | Municipal | 31553 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
CE | 231110 | Porteiras | 9367594 | Municipal | 55933 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
CE Total | 817.020,00 | |||||||
ES | 320500 | Serra | 9266453 | Municipal | 97634 | CAPS Infanto-Juvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
ES Total | 385.560,00 | |||||||
GO | 521530 | Orizona | 9431365 | Municipal | 96674 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
GO Total | 339.660,00 | |||||||
MA | 210960 | Rosário | 9376631 | Municipal | 92154 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MA | 211140 | São Luis Gonzaga do Maranhão | 9602550 | Municipal | 78948 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MA Total | 679.320,00 | |||||||
MG | 311320 | Carandaí | 6413153 | Municipal | 103122 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MG | 312940 | Ibertioga | 9877681 | Municipal | 102353 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MG Total | 679.320,00 | |||||||
MS | 500295 | Chapadão do Sul | 9157018 | Municipal | 102440 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MS Total | 339.660,00 | |||||||
PA | 150506 | Novo Repartimento | 7827636 | Municipal | 57873 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PA | 150350 | Irituia | 9205381 | Municipal | 101162 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PA Total | 679.320,00 | |||||||
PB | 251270 | Remígio | 9276823 | Municipal | 102260 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PB | 250050 | Alagoinha | 7633424 | Municipal | 107756 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PB Total | 679.320,00 | |||||||
RN | 241200 | São Gonçalo do Amarante | 9597344 | Municipal | 89035 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
RN Total | 477.360,00 | |||||||
PE | 261130 | Pombos | 9437258 | Municipal | 29293 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PE | 260390 | Carnaíba | 7679017 | Municipal | 80776 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PE Total | 679.320,00 | |||||||
PI | 220350 | Elesbão Veloso | 9272453 | Estadual | 46039 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PI Total | 339.660,00 | |||||||
PR | 410690 | Curitiba | 9695915 | Municipal | 101538 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
PR Total | 477.360,00 | |||||||
RJ | 330520 | São Pedro da Aldeia | 7338341 | Municipal | 99681 | CAPS Infanto-Juvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 9535896 | Municipal | 102398 | CAPS III | 06.18 - CAPS III | 1.009.608,00 |
RJ | 330270 | Maricá | 9445900 | Municipal | 50414 | CAPS Infanto-Juvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
RJ | 330390 | Petrópolis | 9177558 | Municipal | 16884 | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 397.035,00 |
RJ Total | 2.177.763,00 | |||||||
RS | 430190 | Barra do Ribeiro | 9494545 | Municipal | 47373 | CAPS III | 06.18 - CAPS III | 1.009.608,00 |
RS | 430930 | Guaíba | 9586741 | Municipal | 64414 | CAPS Infanto-Juvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
RS Total | 1.395.168,00 | |||||||
SC | 421770 | Sombrio | 9222898 | Municipal | 18409 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SC | 420770 | Ipumirim | 9303464 | Municipal | 101082 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SC | 420630 | Guabiruba | 7640145 | Municipal | 88334 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SC Total | 1.018.980,00 | |||||||
SP | 350900 | Caieiras | 7353162 | Municipal | 13628 | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 397.035,00 |
SP | 350635 | Bertioga | 6514790 | Municipal | 15608 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 350740 | Borborema | 7437196 | Municipal | 99007 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 354130 | Presidente Epitácio | 9112618 | Municipal | 6339 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 352690 | Limeira | 7534418 | Municipal | 93756 | CAPS Infanto-Juvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
SP | 354140 | Presidente Prudente | 9224424 | Municipal | 15243 | CAPS III | 06.18 - CAPS III | 1.009.608,00 |
SP | 354100 | Praia Grande | 9148531 | Municipal | 16609 | CAPS Infanto-Juvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
SP Total | 3.196.743,00 | |||||||
Total Geral | 15.040.854,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 5034272 | Municipal | 92439 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 612.573,00 |
RJ Total | 612.573,00 | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
RS | 431490 | Porto Alegre | 6255434 | Municipal | 101482 | 06.20 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
RS Total | 782.640,00 | |||||||
Total Geral | 1.395.213,00 |