Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.986, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Manaus e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manaus (AM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 374/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Manaus - AM;

Considerando a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 5 de junho de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Manaus (AM);

Considerando a Portaria nº 1.747/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita o Município de Manaus (AM) a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Manaus (AM);

Considerando a Portaria nº 863/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que habilita o Município de Manaus (AM) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Central Regional de Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.699/GM/MS, de 29 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Manaus (AM) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, motolâncias e ambulanchas vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal;

Considerando a Portaria nº 1.165/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 1.726/GM/MS, de 28 de setembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.367/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita 10 (dez) Unidades de Suporte Básico Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;

Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201408579 da Controladoria Geral da União (CGU);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1012/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.125327/2020-76, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) de Manaus e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Manaus (AM), conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCREMENTO VALOR PORTARIA 2699/2012 ANUAL (R$) INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL (R$) INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2015 ANUAL (R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$)
130260 AM MANAUS MUNICIPAL 3981304 CRU Nº 1.310/GM/MS, DE 5 DE JUNHO DE 2007 228.000,00 68.400,00 355.260,00 1.073.700,00 1.725.360,00
7018843 LANCHA Nº 374/GM/MS, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 330.000,00 372.000,00 0,00 0,00 702.000,00
7018762 LANCHA 330.000,00 372.000,00 0,00 0,00 702.000,00
7019998 MOTO 84.000,00 25.200,00 0,00 0,00 109.200,00
7018916 MOTO 84.000,00 25.200,00 0,00 0,00 109.200,00
7020198 MOTO Nº 1747/GM/MS, DE 28 DE JULHO DE 2011 84.000,00 25.200,00 0,00 0,00 109.200,00
7020287 MOTO 84.000,00 25.200,00 0,00 0,00 109.200,00
7020295 MOTO 84.000,00 25.200,00 0,00 0,00 109.200,00
7019262 USA 330.000,00 99.000,00 0,00 171.600,00 600.600,00
7019459 USA 330.000,00 99.000,00 0,00 171.600,00 600.600,00
7019505 USA Nº 1.310/GM/MS, DE 5 DE JUNHO DE 2007 330.000,00 99.000,00 0,00 171.600,00 600.600,00
7019548 USA 330.000,00 99.000,00 0,00 171.600,00 600.600,00
7011288 USA 330.000,00 99.000,00 0,00 171.600,00 600.600,00
7019599 USA Nº 863/GM/MS, DE 3 DE MAIO DE 2012 330.000,00 99.000,00 0,00 171.600,00 600.600,00
7019572 USA 330.000,00 99.000,00 0,00 171.600,00 600.600,00
7020813 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020422 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020511 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7019629 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7019637 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7019904 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020783 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020775 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020724 USB Nº 1.310/GM/MS, DE 5 DE JUNHO DE 2007 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020716 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020619 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020600 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7018649 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020414 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020058 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020015 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020090 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7020139 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7508883 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7508891 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7508913 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7508905 USB Nº 863/GM/MS, DE 3 DE MAIO DE 2012 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7509383 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7508921 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 0,00 204.750,00
7508743 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508824 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508751 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508794 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508808 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508816 USB Nº 3.367/GM/MS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508832 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508859 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508867 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
7508875 USB 204.750,00 0,00 0,00 0,00 204.750,00
TOTAL (R$) 9.265.500,00 2.711.400,00 589.260,00 2.274.900,00 14.841.060,00
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