Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.987/GM/MS, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.062125/2020-14, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial dos municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.247.917,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil novecentos e dezessete reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexos I e II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ANUAL
BA 290475 BURITIRAMA 9277080 ESTADUAL 101467 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA 290320 BARREIRAS 9437509 MUNICIPAL 106216 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
BA Total 817.020,00
ES 320210 ECOPORANGA 9839984 MUNICIPAL 114846 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
ES Total 339.660,00
GO 521975 SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 9647694 MUNICIPAL 102199 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
GO Total 339.660,00
MA 210409 FORMOSA DA SERRA NEGRA 9371435 MUNICIPAL 94314 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MA Total 339.660,00
MG 310280 ANDRELANDIA 9964142 MUNICIPAL 112095 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MG 310590 BARROSO 9910360 MUNICIPAL 103218 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MG 311545 CATUJI 9983309 MUNICIPAL 106474 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MG 314430 NANUQUE 3228401 MUNICIPAL 114134 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MG 312737 GOIABEIRA 9162232 MUNICIPAL 114275 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MG Total 1.698.300,00
PB 250510 CUITE 9679057 MUNICIPAL 102006 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
PB Total 385.560,00
PE 261360 SÃO JOSE DO EGITO 9169105 MUNICIPAL 86934 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
PE 260540 FEIRA NOVA 7960956 MUNICIPAL 18211 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PE Total 725.220,00
SP 355030 SÃO PAULO 7497865 MUNICIPAL 11330 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
SP 352044 ILHA SOLTEIRA 6327265 MUNICIPAL 11373 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 352930 MATÃO 7946406 MUNICIPAL 13001 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
SP 354060 PORTO FELIZ 2766159 MUNICIPAL 13883 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 354100 PRAIA GRANDE 9069593 MUNICIPAL 16649 CAPS II 06.17 - CAPS II 397.035,00
SP 355220 SOROCABA 9618554 MUNICIPAL 75034 CAPS III 06.18 - CAPS III 1.009.608,00
SP 351110 CATANDUVA 7876793 MUNICIPAL 84334 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
SP 351960 IBITINGA 7764804 MUNICIPAL 99015 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
SP 352590 JUNDIAI 2054167 MUNICIPAL 101549 CAPS II 06.17 - CAPS II 397.035,00
SP 353300 NOVA GRANADA 9292888 MUNICIPAL 18204 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP Total 4.640.298,00
Total Geral R$ 9.285.378,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
BA 291840 JUAZEIRO 5070503 MUNICIPAL 102122 06.20 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
BA Total 782.640,00
GO 520870 GOIANIA 2626713 MUNICIPAL 77542 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III 612.567,00
GO Total 612.567,00
MG 310740 BOM DESPACHO 2183463 MUNICIPAL 115754 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
MG Total 57.375,00
RJ 330030 BARRA DO PIRAI 3024075 MUNICIPAL 101986 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
RJ Total 57.375,00
SP 355410 TAUBATE 6658024 MUNICIPAL 18405 06.20 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
SP 350600 BAURU 2790009 MUNICIPAL 64635 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
SP 351907 HORTOLANDIA 5419964 MUNICIPAL 101909 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III 612.567,00
SP Total 1.452.582,00
Total Geral

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