Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.062125/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial dos municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.247.917,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil novecentos e dezessete reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexos I e II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | ANUAL |
BA | 290475 | BURITIRAMA | 9277080 | ESTADUAL | 101467 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA | 290320 | BARREIRAS | 9437509 | MUNICIPAL | 106216 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
BA Total | 817.020,00 | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ES | 320210 | ECOPORANGA | 9839984 | MUNICIPAL | 114846 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
ES Total | 339.660,00 | |||||||
GO | 521975 | SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO | 9647694 | MUNICIPAL | 102199 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
GO Total | 339.660,00 | |||||||
MA | 210409 | FORMOSA DA SERRA NEGRA | 9371435 | MUNICIPAL | 94314 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MA Total | 339.660,00 | |||||||
MG | 310280 | ANDRELANDIA | 9964142 | MUNICIPAL | 112095 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MG | 310590 | BARROSO | 9910360 | MUNICIPAL | 103218 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MG | 311545 | CATUJI | 9983309 | MUNICIPAL | 106474 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MG | 314430 | NANUQUE | 3228401 | MUNICIPAL | 114134 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MG | 312737 | GOIABEIRA | 9162232 | MUNICIPAL | 114275 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MG Total | 1.698.300,00 | |||||||
PB | 250510 | CUITE | 9679057 | MUNICIPAL | 102006 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
PB Total | 385.560,00 | |||||||
PE | 261360 | SÃO JOSE DO EGITO | 9169105 | MUNICIPAL | 86934 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
PE | 260540 | FEIRA NOVA | 7960956 | MUNICIPAL | 18211 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PE Total | 725.220,00 | |||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7497865 | MUNICIPAL | 11330 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
SP | 352044 | ILHA SOLTEIRA | 6327265 | MUNICIPAL | 11373 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 352930 | MATÃO | 7946406 | MUNICIPAL | 13001 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
SP | 354060 | PORTO FELIZ | 2766159 | MUNICIPAL | 13883 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 9069593 | MUNICIPAL | 16649 | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 397.035,00 |
SP | 355220 | SOROCABA | 9618554 | MUNICIPAL | 75034 | CAPS III | 06.18 - CAPS III | 1.009.608,00 |
SP | 351110 | CATANDUVA | 7876793 | MUNICIPAL | 84334 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
SP | 351960 | IBITINGA | 7764804 | MUNICIPAL | 99015 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
SP | 352590 | JUNDIAI | 2054167 | MUNICIPAL | 101549 | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 397.035,00 |
SP | 353300 | NOVA GRANADA | 9292888 | MUNICIPAL | 18204 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP Total | 4.640.298,00 | |||||||
Total Geral | R$ 9.285.378,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 5070503 | MUNICIPAL | 102122 | 06.20 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
BA Total | 782.640,00 | |||||||
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GO | 520870 | GOIANIA | 2626713 | MUNICIPAL | 77542 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 612.567,00 |
GO Total | 612.567,00 | |||||||
MG | 310740 | BOM DESPACHO | 2183463 | MUNICIPAL | 115754 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
MG Total | 57.375,00 | |||||||
RJ | 330030 | BARRA DO PIRAI | 3024075 | MUNICIPAL | 101986 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
RJ Total | 57.375,00 | |||||||
SP | 355410 | TAUBATE | 6658024 | MUNICIPAL | 18405 | 06.20 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
SP | 350600 | BAURU | 2790009 | MUNICIPAL | 64635 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
SP | 351907 | HORTOLANDIA | 5419964 | MUNICIPAL | 101909 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 612.567,00 |
SP Total | 1.452.582,00 | |||||||
Total Geral |